GAJ com 7 hs aguarda parecer do Juiz Auxiliar da Presidência do TJMA Nilo RibeiroJuiz Nilo Ribeiro discute GAJ de 7 horas com diretores do Sindjus-MA
Na manhã da quinta feira, 07, Márcio Luís Souza, Rivelino Alves Pereira, e Fredson Sousa Costa, respectivamente, Tesoureiro, Secretário Geral e Secretário de Imprensa do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), reuniram-se com o Dr José Nilo Ribeiro Filho.
Na manhã da quinta feira, 07, Márcio Luís Souza, Rivelino Alves Pereira, e Fredson Sousa Costa, respectivamente, Tesoureiro, Secretário Geral e Secretário de Imprensa do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), reuniram-se com o Dr José Nilo Ribeiro Filho, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão - TJMA, com o objetivo de tratar da solicitação para que seja facultado aos servidores o direito de recebimento da Gratificação por Atividade Judiciária - GAJ com opção pela jornada de trabalho de 7 horas corridas de trabalho. Pelas regras atuais, os servidores que optarem pela GAJ estão obrigados a cumprir jornada de 8 horas de trabalho intercaladas.

O Juiz Nilo Ribeiro recebeu do Presidente do TJMA, Desembargador Antonio Guerreiro Júnior, a missão de elaborar parecer sobre esse pleito do sindicato. Na reunião, os diretores argumentaram com que essa proposta está alinhada com a realidade da Justiça Federal e de muitos tribunais estaduais espalhados pelo Brasil.
O Juiz Auxiliar da Presidência do TJMA se pronunciou dizendo que a lei que criou a GAJ realmente determina que o servidor incluso na gratificação por atividade judiciária possa optar por 7 ou 8 horas de trabalho. No entanto, aResolução 59/2010, que regulamentou a concessão da GAJ, limitou ao cumprimento das 8 horas, como condição para recebimento da referida gratificação. "O TJ, na época, estava atendendo uma determinação do Conselho Nacional de Justiça", disse o magistrado.
O Juiz Nilo Ribeiro deixou claro que o assunto será enviado para análise da Comissão de Assuntos Legislativos do Tribunal de Justiça, que dará o seu parecer sobre a matéria. "Qualquer alteração quanto à GAJ deve ser feita via alteração da resolução", declarou. Segundo o magistrado, a preocupação é com a oneração da folha de pagamento em 20% o que pode ser um problema no futuro. Mas ele também enfatizou que “o debate é importante para que nós encontremos solução para esse caso”.
Na opinião do Tesoureiro do Sindjus-MA, Márcio Souza, diante da impossibilidade momentânea do aumento do valor da GAJ, a opção mais razoável para a administração não sofrer uma grande evazão de servidores dispostos a trabalhar além da jornada padrão de 6 horas seria concordar com a opção pela jornada de 7 horas corridas com o pagamento da referida gratificação. "Até a Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA compartilha desse entendimento e nos comunicou o seu apoio por ofício sua posição", afirma o sindicalista.
Pela proposta do Sindjus-MA, os servidores que quiserem optar pelo recebimento da GAJ com opção pela jornada de 7 horas precisariam apenas do aval do seu chefe imediato ou do magistrado ao qual esteja subordinado. "Vamos conversar agora com os desembargadores membros da Comissão de Assuntos Legislativos para apresentar o pleito dos servidores e pedir o apoio dos mesmos ao pleito da categoria", finalizou Rivelino Pereira.

O Juiz Nilo Ribeiro recebeu do Presidente do TJMA, Desembargador Antonio Guerreiro Júnior, a missão de elaborar parecer sobre esse pleito do sindicato. Na reunião, os diretores argumentaram com que essa proposta está alinhada com a realidade da Justiça Federal e de muitos tribunais estaduais espalhados pelo Brasil.
O Juiz Auxiliar da Presidência do TJMA se pronunciou dizendo que a lei que criou a GAJ realmente determina que o servidor incluso na gratificação por atividade judiciária possa optar por 7 ou 8 horas de trabalho. No entanto, aResolução 59/2010, que regulamentou a concessão da GAJ, limitou ao cumprimento das 8 horas, como condição para recebimento da referida gratificação. "O TJ, na época, estava atendendo uma determinação do Conselho Nacional de Justiça", disse o magistrado.
O Juiz Nilo Ribeiro deixou claro que o assunto será enviado para análise da Comissão de Assuntos Legislativos do Tribunal de Justiça, que dará o seu parecer sobre a matéria. "Qualquer alteração quanto à GAJ deve ser feita via alteração da resolução", declarou. Segundo o magistrado, a preocupação é com a oneração da folha de pagamento em 20% o que pode ser um problema no futuro. Mas ele também enfatizou que “o debate é importante para que nós encontremos solução para esse caso”.
Na opinião do Tesoureiro do Sindjus-MA, Márcio Souza, diante da impossibilidade momentânea do aumento do valor da GAJ, a opção mais razoável para a administração não sofrer uma grande evazão de servidores dispostos a trabalhar além da jornada padrão de 6 horas seria concordar com a opção pela jornada de 7 horas corridas com o pagamento da referida gratificação. "Até a Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA compartilha desse entendimento e nos comunicou o seu apoio por ofício sua posição", afirma o sindicalista.
Pela proposta do Sindjus-MA, os servidores que quiserem optar pelo recebimento da GAJ com opção pela jornada de 7 horas precisariam apenas do aval do seu chefe imediato ou do magistrado ao qual esteja subordinado. "Vamos conversar agora com os desembargadores membros da Comissão de Assuntos Legislativos para apresentar o pleito dos servidores e pedir o apoio dos mesmos ao pleito da categoria", finalizou Rivelino Pereira.
