Comissão de Assuntos Legislativos do TJMA adia decisão sobre processo de reposição das Perdas InflacionáriasTJMA adia decisão sobre projeto de GAJ com 07 horas para 2014
Comissão de Assuntos Legislativos deixa de apreciar matéria por falta de quórum. A próxima reunião da comissão de desembargadores somente acontecerá após o recesso natalino.

Em reunião prevista para a manhã desta segunda-feira, 9, a Comissão de Divisão e Organização Judiciárias e Assuntos Legislativos do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA, composta pela presidente desembargadora Maria dos Remédios Buna, vice-presidente da Corte, e pelos desembargadores Cleones Carvalho Cunha, José Joaquim Figueiredo, Marcelo Carvalho Silva e Lourival Serejo Sousa deixou de apreciar o Projeto de Resolução Administrativa nº 55592/2013, proposto pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - Sindjus-MA, que trata do direito de opção dos servidores do Poder Judiciário pela Gratificação por Atividade Judiciária – GAJ com jornada de trabalho de 07 horas diárias. O motivo do adiamento foi a falta de quorum para deliberação.
Anibal Lins e Fredson Costa, respectivamente, Presidente e Tesoureiro do Sindjus-Ma, compareceram no gabinete da Vice-Presidência do TJMA, às 11 horas, local e horário divulgados previamente no portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet para realização da reunião da Comissão de Assuntos Legislativos, no intuito de acompanharem a mesma e aguardarem a deliberação dos desembargadores sobre a referida proposição, que é aguardada ansiosamente pelo conjunto dos servidores. Porém a matéria deixou de ser apreciada pela comissão por falta de quórum. A próxima reunião da comissão de desembargadores somente acontecerá após o recesso natalino.
O projeto do Sindjus-MA conta com o apoio da Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA e pretende assegurar o direito de opção pela jornada de trabalho de 7 horas para os servidores que optarem pelo recebimento da Gratificação por Atividade Judiciária – GAJ, como compensação pela jornada de trabalho extraordinário que exceder às 6 horas diárias fixadas pela Lei Estadual 6107/94, como jornada padrão para todos os servidores públicos efetivos do Estado do Maranhão.
“Em 2014, a gente volta. A causa é justa e a luta continua”, declarou Aníbal Lins.
