CNJ é comunicado a respeito do \"PLANTÃO DA ESCRAVIDÃO\" imposto no Piauí pelo TJPISindjus-MA questiona legalidade de portarias sobre plantão judiciário em Timon
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) protocolou na última terça-feira (28), petição junto à Corregedoria Geral de Justiça, questionando a legalidade das Portarias nºs TJ 34312013 e 82014, de 02 de dezembro de 2013 e 02 de janeiro de 2014, respectivamente, expedidas pelo juiz de Direito Rogério Monteles da Costa, Titular do Juizado Especial Civil e Criminal e Diretor do Fórum Amarantino Ribeiro Gonçalves, da Comarca de Timon, relativas ao plantão judiciário da referida Comarca.
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O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) protocolou na última terça-feira (28), petição junto à Corregedoria Geral de Justiça, questionando a legalidade das Portarias nºs TJ 34312013 e 82014, de 02 de dezembro de 2013 e 02 de janeiro de 2014, respectivamente, expedidas pelo juiz de Direito Rogério Monteles da Costa, Titular do Juizado Especial Civil e Criminal e Diretor do Fórum Amarantino Ribeiro Gonçalves, da Comarca de Timon, relativas ao plantão judiciário da referida Comarca.
O Sindicato entende que as portarias violam os direitos dos servidores em relação ao expediente de 24 horas consecutivas, ou mesmo da exigência das 18h às 8h do dia seguinte, indo contra a Constituição Federal que, no art. 7, inciso XIII, e art. 39, § 3º, estabelecem como direito dos trabalhadores e servidores públicos jornada não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, portanto impedindo jornada continuada das 18 às 6 horas do dia seguinte, ou mesmo uma jornada corrida de 24 horas; viola também os artigos 172, 173, 174, 175 do Código de Processo Civil que determinam que o horário de funcionamento para a prática de atos processuais será em dias úteis, das seis às vinte horas, assim como nos feriados, e viola ainda o próprio art. 173 do Código de Processo Civil, que estabelece que, durante as férias e nos feriados, não se praticarão os atos processuais. As portarias violam também o princípio da independência do Ministério Público e Defensoria Pública ao determinar ordem aos referidos órgãos, sendo que estes estão fora de sua competência.
Por fim, a petição requer à corregedora geral de Justiça, Nelma Sarney, a adoção urgente das medidas necessárias para revogá-la e adequá-la aos estritos parâmetros da legalidade e normalidade de funcionamento dos fóruns.
Entenda o caso
Com o objetivo de regular e disciplinar o plantão judiciário a ser cumprido nas dependências do Fórum Adamantino Ribeiro Gonçalves, na Comarca de Timon, em todos os dias em que não houver expediente forense, o juiz de Direito Rogério Monteles da Costa expediu duas portarias que, além de contraditórias, foram redigidas com expressa e literal violação de lei, uma vez que, na primeira, começa por disciplinar matéria que não é da sua competência quando determina e obriga a presença não só de servidor do Ministério Público como também de servidor da Defensoria Pública, inclusive obrigando que os dois órgãos, o Ministério Público e a Defensoria Pública, formem escalas que deverão ser informadas.

