Declaração de Imposto de Renda 2014

O Sindicato dos Servidores do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) informa a seus associados que para ter acesso à tabela de rendimentos para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 (DIRPF), basta acessar a “Área do Sindicalizado”, localizada à direita da barra de menu deste site, preenchendo-a com seus dados (CPF e senha). Caso no associado não possua cadastro /senha, é necessário entrar em contato com o no Setor de Convênios do Sindjus-MA, pelo telefone (98) 3232 6454 / 3232 5497.

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O prazo para a Declaração de Imposto de Renda 2014 encerra no próximo dia 30 de abrilO Sindicato dos Servidores do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) informa a seus associados que para ter acesso à tabela de rendimentos para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 (DIRPF), basta acessar a “Área do Sindicalizado”, localizada à direita da barra de menu deste site, preenchendo-a com seus dados (CPF e senha). Caso no associado não possua cadastro /senha, é necessário entrar em contato com o no Setor de Convênios do Sindjus-MA, pelo telefone (98) 3232 6454 / 3232 5497.

Vale ressaltar que o os contribuintes têm até o próximo dia 30 de abril para enviar as informações à Receita Federal.

Novidades

A declaração de imposto de renda deste ano traz cinco principais novidades. A primeira delas é a declaração pré-preenchida do imposto de renda. Por meio dela, os dados da declaração anterior do contribuinte podem ser importadas em um arquivo, facilitando o preenchimento das informações.

A segunda é que neste ano a declaração do imposto de renda poderá ser feita apenas pela Internet. A Receita Federal deixou de aceitar a entrega da declaração em disquete no ano passado e o uso do formulário em papel foi abolido em 2011 . Para isso, a Receita disponibiliza no site o programa gerador da declaração do imposto de renda em versões para os diferentes sistemas operacionais para que o contribuinte possa fazer o preenchimento de seus dados.
 
A declaração também poderá ser preenchida por meio de um aplicativo para smartphones e para tablets, com a opção de importar a declaração documento enviado no ano anterior, que é a grande inovação na forma de elaboração da declaração em 2014. Em 2013, a Receita já havia disponibilizado aplicativos para smartphones e tablets apenas para os contribuintes que optassem em fazer a declaração simplificada.

A quarta novidade é que o contribuinte que sair do Brasil poderá gerar pelo aplicativo de Comunicação de Saída Definitiva do País 2014 ou pelo Programa IRPF 2014 um comunicado da condição de não residente para ser entregue às fontes pagadoras, informando a data de saída.
Outra novidade é que os comprovantes de rendimentos e de serviços médicos e de saúde que estiverem em formato eletrônico poderão ser importados pelo programa do imposto de renda e as informações serão adicionadas à declaração, sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente.

Quem está obrigado a fazer a declaração do IR?

Deve declarar o imposto de renda quem recebeu rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a R$ 25.661 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013.

Também está obrigado a apresentar a declaração em 2014, o contribuinte que obteve, em 2013, receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com atividade rural.

Quem está isento da declaração?

São considerados isentos de declarar o imposto de renda aqueles que tiveram rendimentos tributáveis cuja soma foi inferior a R$ 25.661 ou tenha os bens comuns declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos bens privativos não exceda a R$ 300 mil. Também estão isentos aqueles que constem como dependentes em declaração apresentada por outra pessoa física na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

Quais são os rendimentos tributáveis?

Enquadram-se como rendimentos tributáveis: salários, horas extras, férias; participação nos lucros e resultados; bolsas de pesquisas ou estágio que caracterizem contraprestação de serviços; aluguel, inclusive rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural; verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista em casos de rescisão de contrato de trabalho, tais como 13º salário, saldo de salário, salário vencido, férias proporcionais ou vencidas, abono e gratificação de férias; gratificações e demais remunerações provenientes de trabalho prestado; aviso prévio trabalhado; resgates de previdência privada quando não optante pela tributação na fonte; indenização recebida pelo locatário para desocupar o imóvel locado; prêmios em bens, a título de produtividade, promoção de vendas, eficiência, não ocorrência de acidentes e similares; prêmios obtidos em concursos e competições artísticas, científicas, desportivas e literárias; comissões recebidas por trabalhador assalariado; pensão; indenização por morte ou danos morais; valor do laudêmio recebido por pessoa física.

Quais despesas podem ser deduzidas do imposto a ser pago?

Podem ser deduzidas do imposto de renda:
a) importâncias pagas a título de pensão alimentícia quando em cumprimento de decisão ou acordo judicial ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
b) contribuições para a Previdência Oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
c) as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil ou Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares seus ou de seu dependente assemelhados aos da Previdência Social, observado o limite de 12% do total dos rendimentos;
d) a soma das parcelas isentas mensais (de janeiro a dezembro de 2013) de aposentadoria e pensão paga pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, no valor de até R$ 1.710,78 por mês;
e) as despesas escrituradas em livro-caixa (remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; valores referentes à retribuição pela execução de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; despesas de custeio; investimentos e demais gastos efetuados com informatização, que compreende a aquisição de hardware, aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes pelos titulares dos referidos serviços);
f) despesas médicas do contribuinte, de seus dependentes e de alimentandos em virtude de decisão judicial;
g) isenção de até R$ 2.063,64 por dependente;
h) despesas pagas com educação do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.230,46;
i) contribuições relativas ao Estatuto da Criança, fundos do idoso, incentivo à cultura, incentivo à atividade audiovisual e incentivo ao desporto, limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração de ajuste;
j) doações aos fundos beneficiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no momento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, utilizando o próprio programa da Receita Federal, até o limite de 3%, desde que não ultrapasse o limite global de 6%;
k) contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado até o limite de R$ 1.078,08 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.