STF não aprecia o mérito da primeira ação de reenquadramento dos oficiais de justiça da TJMAAção dos 6,1% do Sindjus-MA chega ao STF
Desde o dia 01 de outubro do corrente ano foi distribuído para o Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal-STF o Agravo em Recurso Extraordinário - ARE 841202, de autoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA). Por esse recurso, o Sindjus-MA reivindicou ao STF o direito à correção dos vencimentos dos seus associados pelo índice de 6,1%, retroativos a março de 2009.
Desde o dia 01 de outubro do corrente ano foi distribuído para o Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal-STF o Agravo em Recurso Extraordinário - ARE 841202, de autoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA). Por esse recurso, o Sindjus-MA reivindicou ao STF o direito à correção dos vencimentos dos seus associados pelo índice de 6,1%, retroativos a março de 2009.Essa ação de cobrança dos 6,1% foi impetrada pelo Sindjus-MA em favor de seus associados. Mas, em julgamento de embargos infringentes protocolados pela Procuradoria Geral do Estado – PGE no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), os desembargadores maranhenses entenderam que os servidores filiados ao Sindicato não teriam direito a esse índice.
Por esse motivo, o Sindicato recorreu ao STF para que seja reformada a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, visto que vários servidores já tiveram seus vencimentos corrigidos em 6,1% em decorrência de ações individuais deferidas pelo próprio TJMA.
No STF, a ação dos 6,1% do Sindjus-MA terá como relator o ministro Dias Toffoli, a quem o Sindicato, na pessoa do seu Presidente Aníbal Lins, já solicitou julgamento preferencial da matéria. Todavia o ministro Dias Toffolli preside atualmente o Tribunal Superior Eleitoral- TSE e está coordenando as eleições gerais que ocorreram este ano em todo o país. Por esse motivo os processos que estão sob sua relatoria no STF só deverão retomar a tramitação normal a partir de dezembro, quando o Sindjus-MA espera que o ARE ARE 841202 seja apreciado pela sSuprema Corte Brasileira.



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