SINDJUS-MA apoia decisão do CNJ de reavaliar decisão do TJ-RJ sobre juiz parado em blitz

A Corregedoria Nacional de Justiça, instituição do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), vai reavaliar a decisão tomada pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) que julgou improcedente o Processo Administrativo Disciplinar aberto contra o juiz João Carlos de Souza Corrêa, que processou uma agente de trânsito por abuso de poder durante uma blitz da Operação Lei Seca, em 2011

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Juiz João Carlos de Souza Corrêa, titular do 18º JEC (Juizado Especial Criminal) do Rio de Janeiro, perdeu habilitação em 2013 por se recusar a soprar bafômetro
A Corregedoria Nacional de Justiça, instituição do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), vai reavaliar a decisão tomada pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) que julgou improcedente o Processo Administrativo Disciplinar aberto contra o juiz João Carlos de Souza Corrêa, que processou uma agente de trânsito por abuso de poder durante uma blitz da Operação Lei Seca, em 2011.

A funcionária do Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio) Luciana Silva Tamburini foi condenada na semana passada a pagar R$ 5.000 de indenização ao magistrado por ter dito que ele "era juiz, mas não Deus".

A corregedoria decidiu reautuar, no dia 14 de outubro, como revisão disciplinar o pedido de providências que já existia no órgão por conta do episódio. Corrêa é titular do 18º JEC (Juizado Especial Criminal) do Rio de Janeiro.

Na blitz de 2011, o juiz estava sem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e conduzia um carro sem placa. Ele fez o teste do bafômetro, que não apontou a ingestão de álcool, mas recebeu duas multas: uma por não licenciar o veículo, que estava sem placa, e outra por não portar a habilitação. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Estado de Governo do Rio, que promove a operação.

Ele acusou a agente do Detran-RJ de desacato ao ser informado que o carro seria removido para o depósito. Luciana chegou a receber voz de prisão por desacato, mas se negou a ir à delegacia em um veículo da Polícia Militar.

A reportagem procurou o TJ-RJ para tentar entrevistar o juiz e o desembargador, mas foi informada que nenhum dos dois se pronunciaria e que o tribunal não emitiria posicionamento sobre o caso.

Pouco mais de dois anos depois do episódio, em março de 2013, Corrêa foi novamente parado em uma blitz da operação e perdeu o direito de dirigir por um ano, por se recusar a fazer o teste do bafômetro