Atenção Servidores: STF pede informações sobre lei que instituiu a GAJ à Assembleia Legislativa/MA

O Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello notificou a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão a informar se a lei que instituiu a GAJ - Gratificação por Atividade Judiciária ainda está em vigor, com o artigo impugnado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, a pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS/MA, que condiciona para o recebimento da referida gratificação à concordância pelo servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Maranhão (analista, oficial de justiça, comissário, técnico, ou auxiliar) a se submeter ao DESVIO DE FUNÇÃO.

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Ministro Celso de Mello é o relator da Adin 4746 no Supremo Tribunal Federal.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello notificou a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão a informar se a lei que instituiu a GAJ - Gratificação por Atividade Judiciária ainda está em vigor, com o artigo impugnado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, a pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS/MA, que condiciona para o recebimento da referida gratificação à concordância pelo servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Maranhão (analista, oficial de justiça, comissário, técnico, ou auxiliar) a se submeter ao DESVIO DE FUNÇÃO.  O referido artigo foi impugnado pela CSPB, através da ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade 4746, ajuizada no Supremo Tribunal Federal - STF.

Após a manifestação da Assembleia Legislativa, o Ministro Celso de Mello, relator da ADIN 4746 no STF, submeterá a matéria à decisão plenária da Suprema Corte Brasileira. Por oportuno, ressalte-se, mais uma vez, que a posição do Sindjus Maranhao é que a GAJ deve remunerar apenas, e tão somente, a jornada de trabalho extraordinário, a exemplo do que ocorre em todos os ramos da Justiça Federal. O desvio de função é prática ilegal, conforme entendimento consagrado na jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Além dessa ação de inconstitucionalidade, a CSPB por solicitação também do Sindjus-MA questiona ainda no Supremo Tribunal Federal dispositivo do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Maranhão que obriga os oficiais de justiça vinculados ao Poder Judiciário Estadual a "auxiliar nas atividades administrativas" das Secretarias Judiciais, quando não estiverem cumprindo mandados judiciais.

No entendimento da assessoria jurídica da CSPB e do Sindjus-MA, esse dispositivo do Código de Organização e Divisão Judiciária do TJMA também seria inconstitucional por obrigar oficiais de justiça a desenvolver atribuições inerentes a outros cargos efeitos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

A CSPB e o Sindjus-MA esperam que o julgamento dessa matéria ocorra no mais breve prazo possível no STF, de modo a definir com clareza as atribuições legais de cada carreira específica, e para todos os demais fins de direito dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão afetados pelo desvio ilegal das funções originais de seus respectivos cargos.

Para mais informações, os servidores interessados deverão entrar em contato de segunda a sexta-feira, em horário comercial, através dos telefones (98)3232-6454 ou (98)3232-5497, com a assessoria jurídica do Sindjus-MA, onde poderão ser atendidos pelos diretores Pedro Davi, Artur Filho, Fredson Sousa Costa e Márcio Luís para os devidos esclarecimentos.