SINDJUS-MA representa Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão no CNMPCNJ arquiva representação do Sindjus-MA contra conversão da licença premio de juízes em pecúnia
A Conselheira do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - Deborah Ciocci, relatora do PCA 0004801-95.2014.2.00.0000, proferiu decisão monocrática negando seguimento à representação do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) contra a conversão pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) da licença premio dos magistrados e desembargadores em pecúnia.

A Conselheira do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - Deborah Ciocci, relatora do PCA 0004801-95.2014.2.00.0000, proferiu decisão monocrática negando seguimento à representação do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) contra a conversão pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) da licença premio dos magistrados e desembargadores em pecúnia.
Apesar de existirem inúmeras decisões proferidas pelos Tribunais Superiores tratando da licença prêmio em incorporação de tempo de serviço, a Conselheira-relatora Deborah Ciocci entendeu que nenhuma dessas decisões gerou efeito "erga omnes". Ou seja, as decisões proferidas pelo Tribunal do Maranhão foram baseadas em lei local, a qual não teve até o momento a sua eficácia revogada por suposta inconstitucionalidade. “O ato que se busca controle encontra-se revestido de legalidade, mesmo que questionável”, entendeu a relatora.
Caso a legislação na qual o Tribunal do Maranhão se embasou já tivesse sido declarado inconstitucional, o CNJ teria competência para agir. Mas, como isso não ocorreu até o momento, embora esta matéria esteja sendo discutida no momneto no Supremo Tribunal Federal, a legislação maranhense permanece em vigor, razão pela qual a conselheira Deborah Ciocci decidiu não atender o pedido do Sindjus-MA e determinou o arquivamento da representação.
Diante disso, o Presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins, anunciou que submeterá o caso a nova análise da Assessoria Jurídica do Sindicato para então decidir qual procedimento será adotado, a partir de agora.
“Duas possibilidades estão sendo estudadas. A primeira é pedir a reforma da decisão da conselheira-relatora, Deborah Ciocci, pelo plenário do CNJ. A segunda possibilidade é pedir que esse direito que o Tribunal tem concedido aos magistrados seja estendido de forma isonômica também aos servidores”, concluiu o sindicalista.
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