Nota de Esclarecimento aos sócios filiados do Sindjus-MA

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) informa a todos os seus sócios filiados do Poder Judiciário, que o desconto da contribuição sindical referente ao ano de 2013 realizado no mês de março pelo Tribunal de Justiça, está de acordo com a Constituição Federal no art. 149.

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O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) informa a todos os seus sócios filiados do Poder Judiciário, que o desconto da contribuição sindical referente ao ano de 2013 realizado no mês de março pelo Tribunal de Justiça, está de acordo com a Constituição Federal no art. 578.

O Sindjus-MA esclarece aos servidores que a contribuição sindical é realizada anualmente no mês de março. Entretanto, os servidores que ingressaram nos meses de abril a junho de 2013, não tinham contribuído. Por esse motivo, a pedido do Sindicato através de Processo Administrativo de número 46022014, esses servidores foram notificados pelo TJ para realizar devidamente o pagamento da contribuição sindical.

O Sindjus-MA também informa que não está sendo cobrada duas vezes a contribuição sindical. Esse segundo desconto da contribuição é eminente dos retroativos sobre o reajuste do índice de 6,31% nos vencimentos dos servidores realizado em 2013.

O Sindjus-MA comunica aos servidores que ingressaram nos meses de julho a dezembro no Tribunal de Justiça, que eles também serão notificados para justificar o pagamento da contribuição sindical do mês de março de 2013. E que assim como os demais servidores deverão realizar também o pagamento dos retroativos do índice de 6,31%, de acordo com a Constituição Federal.