TJ informa ao SINDJUS-MA que implantará os 21,7% para todos servidores

O diretor geral do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Herbeth Pinheiro Leite, por meio da CERTIDÃO nº 42 de 23 de Dezembro de 2014, entregue ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA, informou que, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 11897/2007, que transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal – STF, determinou à Coordenação de Folha de Pagamento a implantação, em janeiro de 2015, do índice de 21,7% nos vencimentos de todos os servidores que fazem jus ao referido percentual, excetuado os Analistas Judiciários e aqueles servidores que já tiveram esse índice incorporado às suas remunerações.

5.323 visualizações
O diretor geral do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Herbeth Pinheiro Leite, por meio da CERTIDÃO nº 42 de 23 de Dezembro de 2014, entregue ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA, informou que, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 11897/2007, que transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal – STF, determinou à Coordenação de Folha de Pagamento a implantação, em janeiro de 2015, do índice de 21,7% nos vencimentos de todos os servidores que fazem jus ao referido percentual, excetuado os Analistas Judiciários e aqueles servidores que já tiveram esse índice incorporado às suas remunerações. 

Quanto à quitação dos retroativos dos 21,7% para os servidores sindicalizados, alcançados pela decisão judicial proferida no Processo nº7659/2011, que, em fevereiro deste ano, também transitou em julgado no STF, e dos retroativos dos 4,3% da Lei das Perdas Inflacionárias de 2014, a diretoria do SINDJUS-MA permanece na expectativa do integral e fiel cumprimento pela administração do Tribunal de Justiça do Maranhão do acordo celebrado com a Comissão de Negociação do Sindicato (formada pelos servidores Márcio Luis Andrade Souza, Emanoel Jansen e Fredson Costa), ratificado na Assembleia Geral Extraordinária dos Servidores do Poder Judiciário do Maranhão, que possibilitou, no dia 24 de novembro do corrente ano, a suspensão de greve geral da categoria, deflagrada pela garantia desses direitos dos trabalhadores.

"Todos servidores do Tribunal de Justiça podem continuar seguros quanto à atuação incansável do sindicato na proteção dos direitos da categoria. Da mesma forma, informamos estar no aguardo da manifestação da Justiça sobre as medidas judiciais já protocolizadas para garantir a remuneração integral dos servidores que participaram da última greve, visando garantir o respeito pela administração do TJMA aos direitos da categoria”, declarou Aníbal Lins, Presidente do SINDJUS-MA.

(Clique aqui para ler o inteiro teor da CERTIDÃO 42/2014 do TJMA).