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O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS-MA - protocolou na Procuradoria Geral da República - PGR, no dia 30 de Dezembro de 2014, a Representação nº 26;297/2014 com pedido de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN, no Supremo Tribunal Federal - STF, contra o Artigo 45 do Ato das Disposições Gerais, Finais eTransitórias da Constituição do Estado do Maranhão, que prevê o "direito" à aposentadoria vitalícia para ex-governadores.

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O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS-MA - protocolou na Procuradoria Geral da República - PGR, no dia 30 de Dezembro de 2014, a Representação nº 26;297/2014 com pedido de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN, no Supremo Tribunal Federal - STF, contra o Artigo 45 do Ato das Disposições Gerais, Finais eTransitórias da Constituição do Estado do Maranhão, que prevê o "direito" à aposentadoria vitalícia para ex-governadores.

A representação foi motivada pelo entendimento da direção do SINDJUS-MA de que a concessão da aposentadoria vitalicia e com subsídios integrais à ex-governadora Roseana Sarney pelo ex-governadora Arnaldo Melo fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, que devem reger a administração pública. 

Além de pedir a cassação da referida aposentadoria, o SINDJUS-MA pede que seja declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal o dispositivo da Constituição do Estado do Maranhão que foi utilizado como fundamento para concessão da referida aposentadoria, bem como para o pagamento de aposentadorias a outros ex-governadores do Maranhão. 

A Representação 26.297/2014 deverá ser agora analisada pelo Ministério Público Federal, a quem compete decidir pelo cabimento (ou não) da referida ação direta de inconstitucionalidade e, se for o caso, pelo ajuizamento da mesma no STF. 

A iniciativa do SINDJUS-MA é matéria de capa da edição deste domingo (04/01/2015) do jornal O IMPARCIAL.

Somos de luta, somos Sindjus