Presidente do Sindjus-MA comenta determinação de exonerações pelo Governo do Estado do Maranhão

Em artigo publicado hoje (19), o presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), Aníbal Lins, comentou a decisão do governador Flávio Dino (PCdoB) sobre a determinação de exoneração do quadro de servidores ocupantes de cargo em comissão de toda a estrutura do governo do estado.

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O presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins,  declarou apoio ao Governador Flávio Dino sobre a determinação de exoneração do quadro de servidores ocupantes de cargo em comissão.
Em artigo publicado hoje (19), o presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), Aníbal Lins, comentou a decisão do governador Flávio Dino (PCdoB) sobre a determinação de exoneração do quadro de servidores ocupantes de cargo em comissão de toda a estrutura do governo do estado.

O presidente diz concordar com as exonerações e ainda sugere que o governador aproveite os servidores de carreira para o provimento de metade dos cargos em comissão e também pondera a necessidade de concurso público para provimento das vagas.



"SOBRE AS EXONERAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES DOS OCUPANTES CARGOS DE CONFIANÇA DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO:

Há alguns dias tenho acompanhado o debate que se estabeleceu em torno das exonerações determinadas pelo Governador do Estado do Maranhão, Flavio Dino.
 
Muitos desses servidores comissionados estão revoltados porque, mesmo tendo sido nomeados para cargos de confiança e sem efetivo permanente com o serviço público, estavam em seus cargos há muitos e muitos anos. Entendo que esse debate não pode se restringir a mera questão de competência do servidor em questão. Mas, sim, sobre a forma de ingresso no serviço público.

Não há como se fala de estabilidade para ocupante de cargo comissionado. Como regra constitucional, quem quiser ter direito a estabilidade precisa prestar um concurso público e ser aprovado em certame que prime por todos os requisitos como transparência, ampla concorrência, impessoalidade e outros princípios que regem a administração pública.

De fato, a legislação prevê a existência de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração (aqueles destinados para assessoramento direto e de confiança), E a própria Constituição Federal prevê que uma quota destes seja destinada para servidores do quadro de carreira.

Mas, o que me causa espanto, realmente, é o furor com que estão debatendo um assunto que deveria ter interpretação natural.

Enquanto dirigente de entidade sindical do serviço público, eu não acredito que o governador Flávio Dino tenha tomado alguma atitude com o objetivo de perseguir qualquer servidor. Ou motivado por sentimentos pessoais.

Neste caso específico das exonerações, o que tenho visto são atitudes diferenciadas das que vinham sido praticadas há décadas e que estimularam uma cultura do uso patrimonialista da máquina pública em nosso estado.

Por tudo isso, o Governador Flavio Dino tem o meu apoio integral e público para as substituições que está promovendo, valendo-se das legitimas suas prerrogativas constitucionais.

Todavia, certas práticas hão de se mudadas e que motivaram o voto de confiança que ele recebeu nas urnas da imensa maioria dos eleitores maranhenses na eleição para o Governo do Maranhão, ocorrida no ano passado.

Por essa razão é que, respeitosamente, pondero e sugiro a Sua Excelência que reserve, pelo menos, metade dos cargos comissionados do Poder Executivo para provimento por servidores do quadro de carreira, em conformidade com seus propósitos de valorização do funcionalismo e de mudança positiva das práticas políticas e administrativas no serviço público do Estado do Maranhão.
São Luís (MA), 19 de Janeiro de 2015.

ANÍBAL DA SILVA LINS 
Presidente do Sindjus Maranhão