TJMA rejeita recurso do Sindjus contra decisão que admitiu o IRDRTJMA rejeita embargos do SINDJUS-MA contra corte de ponto da greve dos servidores do Judiciário
Na manhã desta quarta-feira (11), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMA) julgou ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado do Maranhão (Sindjus/MA).

Na manhã desta quarta-feira (11), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMA) julgou ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado do Maranhão (Sindjus/MA). Tratava-se de Embargos com efeitos infringentes, que visavam suspender o corte do ponto dos funcionários, que aderiram à greve em novembro de 2014.
O relator da ação foi o desembargador Ricardo Duailibe, o mesmo que acatou o Agravo Regimental interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em decisão monocrática, determinando o corte do ponto dos servidores do TJMA.
O desembargador Ricardo Duailibe deu parecer desfavorável à ação do Sindjus/MA, sugerindo que a sua decisão fosse mantida. Mais nove desembargadores acompanharam o voto do relator, com exceção do desembargador José Bernardo Rodrigues, que se declarou suspeito para votar na matéria.
RELEMBRE
A liminar expedida pela desembargadora Nelma Sarney - que impedia que os servidores tivessem seus pontos cortados até o julgamento do mérito da ação civil pública acerca da legalidade da greve - foi cassada pelo desembargador Ricardo Duailibe, motivada por Agravo Regimental interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A decisão do desembargador Ricardo Duailibe determinou que a administração do TJMA descontasse as faltas dos servidores, como forma de punição administrativa àqueles que aderiram à paralisação da categoria nos dias 29 de outubro e entre os dias 13 a 24 de novembro de 2014.
Por não ter, ainda, havido o julgamento do mérito da greve, o Sindjus-MA continua defendendo que não há razão para o corte de pontos dos servidores, visto que a legalidade da greve ainda não foi discutida.
O movimento, entre outras pautas, exigia a reposição das perdas inflacionárias de 4,3% e o pagamento dos retroativos da ação dos 21,7% - direitos já garantidos, respectivamente, por lei e por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
