Pela segunda vez, STJ rejeita recurso da PGE-MA contra remoção arbitrária de servidor filiado ao SINDJUS-MA
Por unanimidade a 1º turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu o Agravo Regimental interposto no Recurso em Mandado de Segurança - RMS 43491/MA pela Procuradoria Geral do Estado do Marnhão-PGE, contra a decisão da Ministra Marga Tessler, que determinou o retorno do Oficial de Justiça Francisco José Fernandes, servidor filiado ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS/MA, à sua lotação de origem na Central de Mandados do Fórum da Comarca de São Luís.
Por unanimidade a 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu o Agravo Regimental interposto no Recurso em Mandado de Segurança - RMS 43491/MA pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão-PGE, contra a decisão da Ministra Marga Tessler, que determinou o retorno do Oficial de Justiça Francisco José Fernandes, servidor filiado ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS/MA, à sua lotação de origem na Central de Mandados do Fórum da Comarca de São Luís.
Francisco José Fernandes havia sido removido de forma arbitrária pela administração do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA). Ele recorreu á Assessoria Jurídica do SINDJUS-MA, que impetrou mandado de segurança contra a decisão da administração. Todavia, o pleno do Tribunal de Justiça negou provimento ao mandado de segurança. Em seguida, o SINDJUS-MA recorreu ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, no intuito de proteger o direito do referido servidor e assim criar uma jurisprudência em favor de toda a categoria.
No STJ, o processo foi distribuído para a Ministra Marga Tessler, que reformou monocraticamente a decisão do TJMA e determinou o retorno do Oficial de Justiça Francisco José Fernandes para sua lotação de origem. Mas, seguindo orientação superior, a PGE-MA recorreu da decisão da Ministra Marga Tessler e interpôs Agravo Regimental. Mas este também foi ontem julgado e rejeitado, por unanimidade, pelos ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
O julgamento do processo do servidor Francisco José Fernandes, foi acompanhado no Superior Tribunal de Justiça pelo Vice-Presidente do SINDJUS/MA, Fredson Sousa Costa, que prontamente parabenizou o associado por mais essa vitória. “Assim como vencemos no caso do colega Fernandes haveremos de vencer também no julgado do na APDF 317, em breve, no Supremo Tribunal Federal, e contra outras arbitrariedades, ilegalidades e injustiças das quais temos sido vítimas no Maranhão. Felizmente, os Tribunais Superiores têm sido receptivos aos nossos argumentos, quando da análise dessas situações, e restabelecido a verdade e o direito dos nossos filiados”, comemorou Fredson Costa.
