SINDJUS-MA é recebido em audiência no CNJ para tratar dos cargos comissionados do TJMA

Nesta quarta-feira 02/09, o Vice-presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA), Fredson Costa e a Assessora Jurídica da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Danielle Xavier, estiveram reunidos com o Conselheiro Lélio Bentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para tratar do Procedimento Administrativo de n°16387/2014.

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O Vice-presidente do SINDJUS-MA, Fredson Costa e a Assessora Jurídica  da CSPB, Danielle Xavier, participaram de audiência no CNJ para tratar de cargos comissionados no TJMA.
Nesta quarta-feira 02/09, o Vice-presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA), Fredson Costa e a Assessora Jurídica  da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Danielle Xavier, estiveram reunidos com o Conselheiro Lélio Bentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para tratar do Procedimento Administrativo de n°16387/2014.
 
De autoria do SINDJUS-MA junto ao CNJ, a liminar cobra o cumprimento da Resolução 88/2009 no quadro pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, visando garantir a presença de pelo menos 50% de servidores efetivos nos cargos de assessoramento e confiança dos gabinetes dos Desembargadores do TJMA.
 
Para garantir o cumprimento da decisão liminar, a Desembargadora Anildes Cruz, Presidente Comissão de Assuntos Legislativos do Tribunal de Justiça do Maranhão, oficiou ao Conselheiro Lélio Bentes, relator do Procedimento Administrativo, informando que solicitou a inclusão no Projeto de Lei que trata do Novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão, o percentual mínimo de 50% de cargos comissionados para servidores efetivos, em todos os níveis da administração.
 
Clique aqui para acessar a decisão do TJMA

Fredson Costa, Vice-presidente do SINDJUS-MA e a Assessora Jurídica  da CSPB, Danielle Xavier, presentes na audiência com o Conselheiro Lélio Bentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Durante a reunião o Conselheiro Lélio Bentes informou ao Vice-presidente Fredson Costa e a assessora Danielle Xavier, que como o Tribunal de Justiça cumpriu a liminar, perdeu seu objeto. No entanto, terá continuidade o processo para decidir ainda se os Oficiais de Justiça poderão ocupar, assim como os demais servidores efetivos do Tribunal cargos em comissão, visto que, estes podem apenas ocupar o cargo comissionado de coordenador da Central de Mandados do Fórum de São Luís. O processo ainda irá analisar se os 50% dos cargos comissionados destinados aos servidores efetivos será por setor ou levando em conta o computo geral. “Solicitamos ao relator que não fosse perdida a linha da defesa para que o Tribunal de Justiça não continuasse a violar a Resolução 88/2009, e decidisse no mérito a participação dos Oficiais de Justiça em cargos comissionados”, explicou Danielle Xavier, assessora jurídica da CSPB.
 
ENTENDA O CASO

Segundo entendimento pacificado no Conselho Nacional de Justiça, o percentual de cargos em comissão reservados a servidores efetivos do Poder Judiciário previsto no § 2º do artigo 2º da Resolução nº 88/2009-CNJ, apura-se a partir do número total de cargos em comissão existentes na estrutura de pessoal do Tribunal de Justiça, não sendo excluídos aqueles destinados à assessoria dos magistrados que, ao recrutarem profissionais para tais funções, devem dar prioridade aos integrantes da carreira do Poder Judiciário. Apesar dessa regra, o Tribunal de Justiça do Maranhão exclui do sistema de quotas de cargos de confiança destinados para servidores efetivos os cargos em comissão dos gabinetes dos desembargadores.
 
“Percebe-se que a minuta de projeto de lei, como formulada pelo TJ/MA, viola a Resolução CNJ nº 88/2009 – que extrai sua força normativa do artigo 37, V, da Constituição da República – na medida em que cria  hipótese de exclusão que não encontra previsão no ato em questão. Diante do fundado receio de lesão de difícil reparação aos direitos dos servidores efetivos, e da inobservância dos princípios da moralidade e da impessoalidade, insculpidos no artigo 37, cabeça, da Constituição da República, concedo a liminar”, declarou em sua decisão o conselheiro Lélio Bentes.
 
Pela decisão liminar, a administração do Tribunal de Justiça do Maranhão deve se abster de enviar o Projeto de Lei que dispõe sobre o novo plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, adequando-o ao disposto no art.  2º, §2º, da Resolução CNJ nº 88/2009, no prazo de 10 dias, destinando metade dos cargos em comissão dos gabinetes de todos os 27 desembargadores para servidores do quadro efetivo. 
 
O Procedimento de Controle Administrativo – 0002493-86.2014.2.00.0000 foi elaborado pela Advogada Danielle Xavier, Assessora Jurídica da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, por designação do Presidente João Domingos Gomes de Souza para acompanhar as causas de interesse do SINDJUS-MA, que tramitam no Conselho Nacional de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Neste último, a confederação atua como “amicus curiae” na ADPF 317.