SINDJUS-MA convoca servidores para Assembleia Geral Extraordinária no dia 04/06SINDJUS-MA convoca servidores para Assembleia Geral Extraordinária no dia 12/09
Está marcada para o próximo dia 12/09, às 10h, a Assembleia Geral Extraordinária da categoria que será realizada na sede social do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA), na estrada da Raposa.

Está marcada para o próximo dia 12/09, às 10h, a Assembleia Geral Extraordinária da categoria que será realizada na sede social do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA), na estrada da Raposa.
A Assembleia Geral do SINDJUS-MA irá deliberar sobre os próximos passos da luta para garantir do pagamento do projeto das perdas inflacionárias de 2015 e a incorporação do índice de 21,7% aos vencimentos dos servidores por iniciativa legislativa do Tribunal de Justiça do índice de 21,7%, além de outros temas de interesse da classe.
Os servidores que desejarem hospedagem devem solicitá-la ao SINDJUS-MA até as 12h do próximo dia 09/08 (quarta-feira), para terem direito a uma diária no Hotel Premier na Ponta D’areia. Clique aqui e baixe o formulário de hospedagem.
O formulário de hospedagem deve ser enviado para o e-mail [email protected]
Mais informações sobre a Assembleia Geral Extraordinária clique aqui
Edital de Convocação
CONVOCAÇÃO GERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUS/MA. O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA, por seu representante legal, que assina abaixo, convoca todos os seus associados para participar de uma Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na sua Sede Social e Recreativa, situada na Estrada da Raposa, s/n, Cumbique, Raposa/MA, no dia 12 de setembro de 2015, as 09:00 horas, em primeira convocação, ou não sendo alcançado o quorum mínimo estatutário, as 10 horas, em segunda convocação, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Informe sobre todas as providências adotadas pela Diretoria do Sindjus objetivando assegurar a reposição das perdas inflacionárias ocorridas no ano de 2014, processo de dissídio coletivo, medidas deveriam ser adotadas pelo Tribunal de Justiça e que deveriam vigorar a partir de janeiro de 2015, em virtude de Processo Administrativo nº 2770/2015. 2) Deliberar sobre a avaliação da negociação com a Presidência do do Tribunal de Justiça, inclusive sobre resultado do pedido de audiência de conciliação. 3) Decisão sobre estado de greve em virtude do longo processo percorrido sem solução, ou, então, decisão de decretação ou não de greve, sendo que, na última hipótese, deverá a Assembleia obedecer os prazos previstos nos artigos 3º, 4º e 12 assegurados na Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, quais sejam: antecedência mínima de 48 (notificação mínima) e 72 horas (comunicação para o Tribunal de Justiça e usuários), este último prazo no que pertine aos serviços essenciais. 4) Decisão da assembléia, na hipótese de decretação de greve, sobre serviços essenciais a serem mantidos,tais como plantões, cumprimento de liminares, atos processuais que tratam de liberdade e direito à vida, além de decisão sobre solicitação para que o Tribunal de Justiça designe comissão para tratar de serviços essenciais e atendimento dos interesses da categoria, além de decisão da assembleia sobre a designação de uma comissão de servidores para tratar sobre o funcionamento de serviços essenciais junto ao Tribunal de Justiça. 5) Outros assuntos. São Luis (MA), 28 de Agosto de 2015. ANIBAL DA SILVA LINS – Presidente do SINDJUS/MA.

.jpg)