SINDJUS-MA comunica ao Judiciário, Legislativo e Governo do Maranhão sobre GREVE GERAL dos servidores do TJMA
Veja, a seguir, o Edital de Comunicação à População sobre a GREVE GERAL DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO.

Nesta quarta-feira, 07/10, os diretores Pedro Davi e George dos Santos, representando o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS/MA, protocolaram ofícios no Tribunal de Justiça a todos os membros da Magistratura,na Assembleia Legislativa, para o Deputado Presidente Humberto Coutinho, e no Palácio dos Leões, ao Governador do Maranhão Flavio Dino, comunicando da decisão dos servidores do Judiciário, firmada em assembleia geral da categoria, ocorrida no último sábado, 03/10, no Clube do SINDJUS/MA, que deliberou pela deflagração de GREVE GERAL por prazo indeterminado, em protesto pelo não pagamento das PERDAS INFLACIONÁRIAS da categoria, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2014, no índice acumulado de 6,3%.
A reposição das perdas inflacionárias dos servidores do Judiciário é objeto do Processo Administrativo 2770/2015, protocolado pelo SINDJUS-MA junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, solicitando o envio de projeto de lei para a Assembleia Legislativa. Mas o processo se encontra parado na Comissão de Assuntos Legisltivos do TJMA, aguardando decisão, sob o argumento de falta de previsão orçamentária para pagamento das perdas inflacionárias dos servidores.
Não obstante, a reposição inflacionária dos magistrados e desembargadores foi garantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, desde janeiro deste ano, independente de previsão orçamentária.
Veja, a seguir, o Edital de Comunicação à População sobre a GREVE GERAL DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO.
Edital de Greve do SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDJUS/MA - Comunicado à População / Notificação de Greve – Lei nº 7.783/1989
O SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, entidade sindical de primeiro grau, representativa dos servidores públicos vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão, com sede social na Rua das Cajazeiras, 43, Centro, nesta capital, inscrito no CNPJ sob nº 11.013.026/0001-90, e no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho e Emprego - CNES/MTE sob o nº 46000.012351/2002-34vem por este EDITAL dar CIÊNCIA à POPULAÇÃO do ESTADO DO MARANHÃO, que, com fundamento na garantia do artigo 9º da CF de 1.988 e artigos 1º, 2º e 3º da Lei 7.783/89 e em CUMPRIMENTO à DECISÃO da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da categoria realizada no dia 03 de Outubro de 2015, em face da condição de não haver qualquer resposta efetiva e satisfatória ao pagamento das perdas inflacionárias da categoria, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2014, objeto do Processo Administrativo 2770/2015 - TJMA e, por conseguinte, do não atendimento de legítima reivindicação apresentada pela categoria, decidiu:
DECRETAR, GREVE GERAL, por prazo indeterminado, a partir da terça-feira, dia 13 de Outubro de 2015, pela categoria profissional representada por este sindicato, abrangendo todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, de todos os segmentos e serviços da administração, ressalvado os serviços e atividades consideradas essenciais a teor dos artigos 10, 11 e § único da Lei nº. 7.783/1989, que serão mantidos em serviço, permanentemente durante a Greve, e 1/3 (um terço) do total dos Servidores lotados nessas atividades.
Diante dessa situação de fato, o SINDJUS/MA conta com o APOIO e a compreensão da população maranhense.
Da nossa parte, o SINDJUS/MA entende que a negociação coletiva de trabalho realizada de boa-fé, com equilíbrio, bom senso e resultados são a melhor alternativa e, por isso mesmo, está disposto a negociar com a administração do Tribunal de Justiça e com o Governo do Estado do Maranhão para evitar este e futuros conflitos, de modo a que seja obtido atendimento aos postulados da pauta reivindicatória com adequação aos interesses das partes e em total respeito à população do município.
São Luís (MA), quarta-feira, 07 de Outubro de 2015.
ANIBAL DA SILVA LINS
PRESIDENTE DO SINDJUS-MA
