Sócios, dependentes e convidados podem freqüentar Sedes Sociais do SINDJUS-MA

Aprovado em Assembleia Geral em 19 de março deste ano, o Regimento Interno das Sedes Sociais traz informações importantes aos servidores. Para deixar mais acessível aos sócios, o SINDJUS-MA, a partir, desta semana trará em seu site uma matéria semanal sobre os detalhes do documento. O primeiro tema abordado será sobre os usuários das sedes sociais.

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Evento realizado na Sede Social da Raposa em setembro de 2012.Aprovado em Assembleia Geral em 19 de março deste ano, o Regimento Interno das Sedes Sociais traz informações importantes aos servidores. Para deixar mais acessível aos sócios, o SINDJUS-MA, a partir, desta semana trará em seu site uma matéria semanal sobre os detalhes do documento. O primeiro tema abordado será sobre os usuários das sedes sociais.

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA), possui duas sedes sociais. Uma que atende a Região Metropolitana de São Luís, localizada na Raposa. Outra, que atende a região Tocantina, localizada em Imperatriz.       

As duas sedes recreativas possuem estrutura de campo de futebol, quadra de areia e restaurante.

Usuários

São considerados usuários para termo do referido documento os sócios com as mensalidades sindicais em dia, seus dependentes e convidados.

Sede Social SINDJUS-MA, em Imperatriz.O acesso as dependências dos clubes será feita mediante comprovação de vínculo de filiação com o SINDJUS-MA ( no caso de sócio). Será liberado a cada sócio que leve gratuitamente até quatro convidados ao mês, que não sejam classificados como dependentes, para usufruir das Sedes Sociais do Sindicato, a partir do quinto convidado, este deverá pagar uma taxa a ser estipulada em Assembleia Geral para usufruir das dependências da sede social.

Exemplo: O filiado leva no primeiro sábado do mês 4 convidados, a partir desse momento qualquer outro convidado que for levado pelo filiado, deverá pagar a taxa que trata o § 3º do art 7ª.

De acordo com a norma estipulada no art. 7º; § 5º, "O filiado é responsável pela conduta moral e financeira de seu convidado, inclusive por todos os danos materiais causados por ele ao patrimônio da entidade social, dos demais usuários e aos pertencentes a entidade terceirizada que preste serviços nas dependências da sede social."

A política do lazer e cultura será fortalecida ainda mais pelo SINDJUS-MA. "A aprovação do Regimento Interno é só o primeiro passo para que possamos otimizar o uso das Sedes Sociais pelos nossos sócios, para tanto estaremos promovendo eventos nesses espaços periodicamente", comentou George dos Santos, diretor de Cultura e Promoção Social do Sindicato.
 
 ​Regimento Interno


O Regimento Interno tem como finalidade detalhar a organização e as atividades dos clubes sociais do SINDJUS/MA, de acordo com o Estatuto Social da entidade. Dentre eles, o regulamento para direito e deveres dos sócios e uso das áreas de lazer como campo de futebol, quadra de areia, restaurante, piscina, acesso ao clube, entre outras. (veja aqui)