Consulta sobre Eleições do TJMA: desembargador Marcelo Carvalho envia mensagem aos servidoresDesembargador Marcelo Carvalho adota audiência de conciliação no 2º Grau
O desembargador Marcelo Carvalho – membro da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) – adotou a realização de audiências de conciliação em ações – sob sua relatoria – no âmbito do 2º Grau, seguindo regramento do Novo Código de Processo Civil (CPC), que incentiva a mediação como instrumento de pacificação social.

O desembargador Marcelo Carvalho – membro da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) – adotou a realização de audiências de conciliação em ações – sob sua relatoria – no âmbito do 2º Grau, seguindo regramento do Novo Código de Processo Civil (CPC), que incentiva a mediação como instrumento de pacificação social.
A iniciativa adota a nova postura trazida pelo Código de Processo Civil quanto à negociação coletiva e pretensão de diminuir os conflitos judiciais por meio da conciliação”, frisou o desembargador.
A primeira audiência envolveu o Município de Santa Filomena do Maranhão e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público dos Municípios de Presidente Dutra, São José dos Basílios, Santa Filomena do Maranhão, Gonçalves Dias, Graça Aranha, Governador Luiz Rocha, Governador Archer e São Domingos do Maranhão (SINTESPEM), em processo que trata de movimento grevista dos professores de Santa Filomena.
Marcelo Carvalho ressaltou que os magistrados de 2º Grau também podem contar com os mesmos instrumentos do juiz de 1º Grau, para evitar que o processo se arraste por muito tempo. “O juiz de 2º Grau deve repensar essa nova forma de mediar e negociar entre as partes, que precisam de uma resposta rápida da Justiça”, avalia Carvalho.
A audiência resultou em acordo parcial, para que o Município de Santa Filomena devolva nove dias descontados dos professores grevistas e se abstenha de descontar outros 18 dias, como pretendia. O pedido de reajuste de 11,63% foi negado pelo Município, que alegou impedimento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O desembargador sugeriu ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) o ajuizamento de Mandado de Injunção, para que o Município discipline o uso de recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) não utilizados, sendo estes destinados a fins de interesse.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMA

