SindjusMA vai recorrer ao STJ e STF contra decisão do TJMA sobre IRDR dos 21,7%

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Após a publicação do acórdão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) referente ao índice de 21,7%, a assessoria jurídica do Sindjus-MA apresentará imediatamente recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF)”, foi o que afirmou o presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA), Aníbal Lins, logo após o encerramento da sessão plenária do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que julgou o IRDR, nesta quarta-feira, dia 14. Na ocasião, a maioria dos desembargadores, 16 votos a 6, entenderam que a Lei Estadual nº 8.369/2006 não é de revisão ampla; em outras palavras decidiram que não cabe o pagamento dos 21,7% de reajuste remuneratório aos servidores da Justiça com fundamento na referida Lei.

O processo foi julgado sob a relatoria do desembargador Paulo Velten. Segundo Aníbal Lins, o recurso que será apresentado ao STJ pretende questionar o rito processual adotado pelo relator. Outro recurso será levado ao STF para que este avalie a constitucionalidade da decisão tomada no plenário do TJMA na sessão desta quarta-feira. “É importante que o servidor saiba que esta foi apenas uma batalha e que o Sindjus não perderá um instante sequer. Nossa assessoria jurídica trabalha a todo vapor para que no final o direito do servidor seja garantido”, disse.

O julgamento do recurso ao STF só ocorrerá após a apreciação do primeiro recurso no STJ. Ambos serão acompanhados pelos escritórios de advocacia especializados em atuar junto aos Tribunais Superiores, que já estão contratados pelo Sindjus-MA por decisão de assembleia geral dos filiados. 

Projeto de lei

A Diretoria do Sindjus-MA protocolou, também na manhã desta quarta-feira, o requerimento administrativo Nº 27.334/2017 que pede ao presidente do TJMA, Cleones Cunha, que submeta ao pleno administrativo do Tribunal, para posterior envio à Assembleia Legislativa do Maranhão, projeto de lei que incorpore os percentuais de 11,98% e 21,7% que compõem atualmente a tabela remuneratória dos servidores efetivos e comissionados; ativos e aposentados, e também pensionistas do TJMA. “Esses índices já estão de fato incorporados, tanto aos orçamentos das famílias dos servidores, como do próprio Poder Judiciário. Esse projeto traria segurança jurídica e paz aos lares de milhares de servidores”, afirmou Aníbal Lins.