Governo divulgou informação errada sobre OIT aprovar reforma trabalhistaReforma trabalhista viola convenções internacionais, diz Organização Internacional do Trabalho
Em resposta a uma consulta feita por seis centrais sindicais, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontou em carta que a reforma trabalhista aprovada no Senado na última terça-feira (11), viola convenções internacionais das quais o País é signatário. Para a OIT, a proposta deveria ter obedecido à convenção 144, que exige audiências entre os representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo, de modo a se chegar a uma maior quantidade possível de soluções compartilhadas por ambas as partes.

Em resposta a uma consulta feita por seis centrais sindicais, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontou em carta que a reforma trabalhista aprovada no Senado na última terça-feira (11), viola convenções internacionais das quais o País é signatário. Para a OIT, a proposta deveria ter obedecido à convenção 144, que exige audiências entre os representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo, de modo a se chegar a uma maior quantidade possível de soluções compartilhadas por ambas as partes.
As perguntas foram encaminhadas pela Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Força Sindical e a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). A resposta da OIT chegou ainda no dia 10 de julho, véspera da votação da Reforma Trabalhista no Senado Federal.
No documento, Corinne Vargha, diretora do departamento de Normas Internacionais do Trabalho, destaca que o Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da OIT já havia decidido em outras ocasiões que nas modificações de leis trabalhistas que afetem as negociações coletivas ou qualquer outra condição de emprego, "é obrigatório haver reuniões detalhadas prévias com os porta-vozes das organizações sociais do País".
As centrais sindicais também pediram o posicionamento da OIT sobre uma provável violação por parte do Estado brasileiro das convenções 98, 115 e 154, que tratam, respectivamente, do direito à sindicalização, incentivam a negociação coletiva (como forma de obter vantagens melhores do que os direitos previstos na CLT) e protegem os funcionários da administração pública no exercício dos seus direitos sindicais. Outro ponto de preocupação dos sindicalistas na carta é em relação ao que eles consideram "rebaixamento dos direitos" em decorrência de um acordo individual que, com a nova lei, poderá ser firmado diretamente entre patrões e empregados.
Em resposta, Corinne lembrou posicionamento recente da Comissão de Peritos da entidade, divulgado na última Conferência da OIT em Genebra, no dia 13 de junho, na qual o órgão vinculado à ONU condenou a aplicação das negociações individuais e mesmo coletivas com o objetivo de flexibilizar direitos já definidos na CLT.
"Os Estados têm a obrigação de garantir, tanto na lei como na prática, a aplicação efetiva das convenções ratificadas, motivo pelo qual não se pode pode rebaixar por meio de acordos coletivos ou individuais a proteção estabelecida nas normas da OIT em vigor em um determinado país”
Corinne Vargha, diretora do departamento de Normas Internacionais do Trabalho da OIT.
Na resposta enviada às centrais, assinada pela diretora do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho, Corinne Vargha, "a adoção de um projeto de lei que reforma a legislação trabalhista deveria ser precedida por consultas detalhadas por interlocutores sociais do país." Isso também não aconteceu já que as reformas avançaram a “toque de caixa” no Congresso Nacional.
O documento também destaca que "os estados membros têm a obrigação de garantir, tanto na lei como na prática, a aplicação efetiva dos convênios ratificados, motivo pelo qual não se pode validamente rebaixar por meio de acordos coletivos ou individuais a proteção estabelecida nas normas da OIT ratificados e em vigor em um determinado país”.
Ainda conforme o Comitê de Peritos da OIT afirmou recentemente, “o objetivo geral das convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre condições de trabalho que sejam mais favoráveis que os já previstos na legislação”.
O documento, assinado por representantes da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) CUT, CTB, UGT, Força Sindical e CSB foi apresentado pela delegação de representante dos trabalhadores na 106ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada na sede da ONU (Organização das Nações Unidas), em Genebra, na Suíça.



