Polícia Federal divulga orientação favorável ao deferimento de porte de arma para Oficiais de Justiça

A Diretoria Executiva da Polícia Federal (DIREX-PF) expediu, no último dia 19 de outubro, a Mensagem Oficial Circular Nº 5/2017. O documento é direcionado aos superintendentes regionais da Polícia Federal em todo o país e orienta que o porte de arma de fogo deve ser concedido a oficiais de justiça que atuem em regiões de alta periculosidade. Há aproximadamente três anos, oficiais de justiça em todo o país começaram a ter seus pedidos de porte de arma indeferidos na PF, o que resultou em uma mobilização nacional de organizações representativas da categoria.

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Mensagem da Diretoria Executiva da PF orienta pelo deferimento de porte de arma para oficiais de justiça que comprovarem atuação em região de alta periculosidade
A Diretoria Executiva da Polícia Federal (DIREX-PF) expediu, no último dia 19 de outubro, a Mensagem Oficial Circular Nº 5/2017. O documento é direcionado aos superintendentes regionais da Polícia Federal em todo o país e orienta que o porte de arma de fogo deve ser concedido a oficiais de justiça que atuem em regiões de alta periculosidade. Há aproximadamente três anos, oficiais de justiça em todo o país começaram a ter seus pedidos de porte de arma indeferidos na PF, o que resultou em uma mobilização nacional de organizações representativas da categoria.

Nesse sentido, em fevereiro passado, o Sindjus-MA levou à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) requerimento (Processo 6.382/2017) para que a Corte estendesse, por resolução, o porte de arma aos oficiais de justiça ou que expedisse declarações de que a função é desempenhada sob risco e ameaça a integridade física. Com a nova orientação da PF, o Sindicato vai pedir que o requerimento seja reavaliado.

A mensagem da PF é assinada pelo diretor executivo da instituição, Rogério Augusto Viana Galloro. “Quando, na análise do caso concreto, for constatado que o Oficial de Justiça efetivamente atua em regiões de alta periculosidade ou cumpre medidas judiciais graves e de risco, a Polícia Federal poderá deferir o porte de arma de fogo pretendido, fundamentado no exercício de atividade de risco, conferindo assim cumprimento ao quanto disposto no parágrafo segundo do artigo 18 da IN 23/2005 - DG/PF”.

Galloro levou em consideração a Instrução Normativa (IN) Nº 23/2005 da Direção Geral da PF. Conforme o argumento, a IN 23/2005 traz “rol meramente exemplificativo de atividades profissionais de risco, tratando-se, assim, de relação sugestiva – sem fins vinculativos – que deve atender as condicionantes previstas no artigo 10 da Lei nº. 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

No próximo dia 11 de novembro, o Sindicato vai acompanhar audiência na Justiça Federal sobre o caso de um oficial de justiça da Comarca de Imperatriz que também teve pedido de porte arma negado na PF e que recorreu a via judicial. Com a nova orientação da Diretoria Executiva da PF, casos como este devem resultar em decisão favorável ao servidor.

“Encaminhamos assim mais um compromisso da carta programa da atual gestão do Sindjus-MA, que é, dentre outras pautas gerais e específicas, lutar pelo porte de arma para oficiais e comissários de justiça”, afirmou o presidente do Sindicato, Aníbal Lins.