Vídeo: Lei que incorpora os 21,7% é promulgada e Sindjus-MA vai contestar trecho que afronta direitos dos servidores

Foi promulgada na terça-feira e publicada no Diário da Assembleia desta quarta-feira (29) a Lei Estadual 10.722 que incorpora definitivamente os percentuais de 21,7% (Lei Estadual 8.369/2006) e 11,98% (conversão URV) aos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Estadual.

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