CSPB orienta Sindicatos a cobrarem Contribuição Sindical na Justiça do Trabalho

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), entidade a qual o Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) e a Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados – FENAJUD são filiados, orientou suas Federações e Sindicatos filiados a cobrarem na Justiça do Trabalho a Contribuição Sindical de 2018, com base nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que foram revogadas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). O STJ - Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que é da competência da Justiça do Trabalho julgar processos relativos à contribuição sindical. Recentemente, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina proferiu duas decisões, respectivamente de Primeira e Segunda Instância, nas quais prevaleceu o entendimento da manutenção da obrigatoriedade da contribuição sindical.

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A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), entidade a  qual o Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) e a Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados – FENAJUD são filiados, orientou suas Federações e Sindicatos filiados a cobrarem na Justiça do Trabalho a Contribuição Sindical de 2018, com base nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que foram revogadas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).  O STJ - Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que é da competência da Justiça do Trabalho julgar processos relativos à contribuição sindical. Recentemente, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina proferiu duas decisões, respectivamente de Primeira e Segunda Instância, nas quais prevaleceu o entendimento da manutenção da obrigatoriedade da contribuição sindical.

A tese adotada pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina é de que a contribuição sindical possui natureza jurídica de tributo e não poderia ser alterada por Lei Ordinária, conforme o que está disposto nos artigos 146 e 149 da Constituição Federal. O inciso III do artigo 146 estabelece que compete a lei complementar determinar normas gerais em matéria de legislação tributária. Consequentemente, qualquer alteração no instituto da contribuição sindical deveria ocorrer apenas por meio de Lei Complementar e não por Lei Ordinária, como a Lei 13.467/2017.

A CSPB juntamente com outras entidades de classe também estão questionando a constitucionalidade dos artigos da Reforma Trabalhista que acabaram com o caráter compulsório da Contribuição Sindical. Esse questionamento está sendo feito por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) no Supremo Tribunal Federal (STF). Existem atualmente oito ADINs, ajuizadas por de entidades nacionais de trabalhadores e patronais, com perspectiva de  julgamento para os primeiros dias após o recesso do STF. A tese utilizada nestas ações é a mesma adotada pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina.

Cabe ainda destacar que a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ainda no ano passado, durante o seu 2º Ciclo Nacional de Debates, aprovou 125 Enunciados, que servirão de parâmetro para os julgamentos referentes à Reforma Trabalhista. Sobre a Contribuição Sindical, foram aprovados dois Enunciados, nº 38 e nº 47, que contestam a necessidade de autorização prévia e expressa do trabalhador sobre a Contribuição Sindical.

“A exemplo das entidades sindicais de Santa Catarina, o Sindjus-MA seguirá a orientação da CSPB. No mês de março será cobrada dos nossos filiados apenas a mensalidade estatutária. Porém vamos peticionar ao TJMA para que faça o recolhimento da contribuição sindical de todos os servidores do Judiciário representados pelo Sindjus-MA, sindicalizados ou não. Estamos conscientes do provável indeferimento do pedido administrativo. Mas esse procedimento preliminar é necessário para instruir o processo de discussão junto ao Supremo Tribunal Federal coordenador pela CSPB sobre a inconstitucionalidade do ato praticado pelo Congresso Nacional, que revogou a forma de custeio do sistema confederativo que estava prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. O intuito do Governo Michel Temer com isso foi golpear o movimento sindical, criando dificuldades para a sua atuação política. Mas vamos juntos enfrentar esse golpe também", declarou Anibal Lins, presidente do Sindjus-MA e secretário executivo da CSPB.