Numeração de carteiras para novos usuários do Plano Nacional Unimed Teresina já está disponívelPrazo para adesão sem carência ao Plano Nacional da Unimed é prorrogado para o dia 22
Atendendo a pedidos de servidores da Região Tocantina, o Sindjus-MA conseguiu, junto à direção da Unimed Imperatriz, a prorrogação do prazo para adesão sem carência ao Plano Nacional. Os filiados que tiverem interesse têm até as 18h da próxima quinta-feira (22) para encaminhar documentação via e-mail: [email protected].
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Atendendo a pedidos de servidores da Região Tocantina, o Sindjus-MA conseguiu, junto à direção da Unimed Imperatriz, a prorrogação do prazo para adesão sem carência ao Plano Nacional. Os filiados que tiverem interesse têm até as 18h da próxima quinta-feira (22) para encaminhar documentação via e-mail: [email protected].
Após o dia 22, quem ainda quiser entrar para o Plano Nacional da Unimed Imperatriz terá que respeitar os períodos normais de carência. “Nós estamos atendendo pedidos de servidores da região de Imperatriz, mas o novo prazo é improrrogável”, alerta o secretário-geral do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade Souza.
Qualquer filiado pode fazer a adesão sem carência ao Plano Nacional. Mas é necessário enviar toda a documentação relacionada abaixo para o Setor de Convênios do Sindjus-MA até as 18h do dia 22 de março. A vigência será a partir de 1º de abril.
Para concluir a adesão o filiado também deve realizar, conforme os valores da tabela de mensalidades do Plano Nacional, disponível mais abaixo, depósito identificado na seguinte conta do Sindjus-MA:
Banco do Brasil
Agência: 1611-x
Conta corrente: 136775-7
TABELA DE MENSALIDADES
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O e-mail para enviar a documentação é [email protected]. Para tirar qualquer dúvida ou se houver necessidade de mais informação ligue para telefone do setor: (98) 3232 2120.
LISTA DE DOCUMENTOS
1 - Ficha de Adesão/Exclusão e Termo de Compromisso
2 - Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, contracheque (que indica vínculo com o Sindjus-MA), Cartão Nacional do SUS (consultar aqui), certidão matrimonial ou declaração de união estável.
3 - Comprovante do depósito na conta do Sindjus-MA.
Obs.: Dependentes de acordo com a cláusula III, 3.3 do contrato são aqueles que mantenham com o titular uma das seguintes relações:
a) Cônjuge;
b) Filhos solteiros, até 24 (vinte e quatro) anos de idade;
c) Filhos inválidos solteiros, com comprovação médica;
d) Dependentes especiais em relação exaustiva: menores tutelados com guarda provisória;
e) Equipara-se ao cônjuge, a companheira ou companheiro que comprove união estável como entidade familiar, conforme lei civil;
f) Equiparam-se aos filhos legítimos os filhos adotivos com menos de 12 (doze) anos.

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