Sindjus-MA acompanha situação de ações de cobrança de diligências eleitorais no TRF1TRF-1 rejeita recursos da União em ações do Sindjus-MA de indenização de diligências eleitorais de 2004 e 2010
A Justiça Federal ainda não publicou o acórdão do julgamento que ocorreu no último dia 11 deste mês sobre as ações de cobrança de diligências realizadas por oficiais de justiça do Maranhão para a Justiça Eleitoral em 2004 e 2010.
A Justiça Federal ainda não publicou o acórdão do julgamento que ocorreu no último dia 11 deste mês sobre as ações de cobrança de diligências realizadas por oficiais de justiça do Maranhão para a Justiça Eleitoral em 2004 e 2010.No julgamento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) rejeitou os recursos interpostos pela União nos processos nº 4035-78.2009.4.01.3700 (referente às diligências de 2004) e nº 26302-39.2012.4.01.3700 (diligências de 2010).
Os oficiais de justiça prestaram serviços à Justiça Eleitoral durante as eleições de 2004 e 2010, mas não foram remunerados. A União ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o Sindjus-MA a decisão do TRF-1 confirma o direito desses servidores. O presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins, respondeu a algumas perguntas do Portal Sindjus-MA sobre o assunto. Confira a entrevista:

Portal Sindjus-MA: Como foi o trâmite das ações para o pagamento das diligências realizadas pelos oficiais de justiça para Justiça Eleitoral?
Aníbal Lins: A primeira ação chega ao TRF-1 depois de 14 anos de muita persistência em busca do reconhecimento de um direito dos oficiais de justiça que trabalharam nas eleições de 2004 e 2010, que não tiveram o ressarcimento das despesas das diligências realizadas para a União. Essa situação fática foi reconhecida pela Justiça como um enriquecimento ilícito do Estado.
E o que acontece agora após a decisão do TRF-1?
O TRF-1 cumpriu o seu papel ao julgar as ações, deu ganho de causa ao Sindjus-MA e seus representados. Assim, que essas decisões transitarem em julgado, os processos de cobrança judicial serão executados individualmente. A União não tem atrasos no pagamento de precatórios que são pagos no ano seguinte após sua inscrição.
O que significa essa vitória para o Sindjus-MA?
O resultado explica e justifica a importância de termos um Sindicato capaz de prestar assistência aos seus filiados, inclusive, em ações que tramitam nos Tribunais Superiores. É por esta razão que, periodicamente, os diretores do Sindjus-MA deslocam-se até Brasília para o acompanhamento dessas ações de interesse dos nossos servidores. Espero que as outras demandas que o Sindjus-MA tem levado à apreciação da Justiça tenham o mesmo desfecho.
E qual é a mensagem do Sindicato para os servidores?
Peço aos servidores que mantenham-se confiantes na atuação do Sindjus-MA. Que a categoria mantenha-se coesa, porque o Sindicato é o nosso guarda-chuva, a nossa proteção. É importante que estejamos unidos e reunidos em torno do Sindjus-MA que é a única entidade sindical legalmente habilitada para representar os servidores da Justiça e vem cumprindo seu papel de proteger cada homem e mulher que compõe a nossa categoria.

