STF julga ação sobre reposição de perdas inflacionárias para servidores públicos no dia 20 de junhoSindjus-MA, CSPB e Fenajud participam de audiência com ministro Dias Toffoli em Brasília
A audiência tratou do pedido de preferência para o julgamento do Mandado de Segurança nº 33.393, de autoria do Sindjus-MA, que visa que seja determinada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a publicação da Recomendação nº 41, aprovada em 2012.

O presidente do Sindjus-MA Aníbal Lins, juntamente com o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos Gomes de Sousa; o diretor jurídico da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) Vagner de Jesus e o advogado André Roller, do escitório Torreão & Roller – que representa o Sindjus-MA junto aos tribunais superiores – estiveram em Brasília nesta terça-feira (22), para audiência com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Tofolli. A audiência tratou do pedido de preferência para o julgamento do Mandado de Segurança nº 33.393, de autoria do Sindjus-MA, que visa que seja determinada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a publicação da Recomendação nº 41, aprovada em 2012.
O Mandado de Segurança do Sindjus-MA é contra a omissão do Presidente do CNJ, que não publica a Recomendação aos Tribunais pátrios com relação ao que restou decidido nos autos do Pedido de Providências (PP) 0001176-24.2012.2.00.0000, cuja ementa segue abaixo transcrita:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REVISÃO GERAL ANUAL. SUBSÍDIOS
MAGISTRATURA. REMUNERAÇÃO SERVIDORES PÚBLICOS.
AUTONOMIA TRIBUNAIS. COMPETÊNCIA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EDIÇÃO DE RECOMENDAÇÃO. ENVIO DE PROJETO DE LEI.TRIBUNAIS. PROCEDENTE.
I – A revisão geral anual da remuneração dos servidores, insculpida no artigo art. 37, inciso X, da Constituição Federal é de iniciativa privativa dos Tribunais, portanto, insere-se no âmbito da sua autonomia administrativa.
II – Entretanto, a matéria refere-se à gestão do Judiciário, o que impõe a atuação do Conselho Nacional de Justiça, inclusive criando mecanismos técnicos aptos a conferir efetividade a determinado normativo, especialmente quando se perquire tratamento uniforme a todos os magistrados e servidores públicos do Poder Judiciário.
III – Ademais, a Constituição Federal atribuiu competência expressa ao Conselho Nacional de Justiça para ‘o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário’, bem assim para ‘fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei’. Como ser verifica, a norma constitucional foi enfática em relação às atribuições conferidas a este Conselho, determinando sua atuação em relação aos atos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário que extrapolem os limites da legalidade, ou diante de omissão no cumprimento da lei.
IV – Edição de ato normativo com vistas a recomendar aos tribunais a revisão geral anual dos subsídios dos magistrados e da remuneração dos servidores do judiciário, bem como a inclusão, na elaboração do orçamento anual de dotação específica para a mencionada revisão, com o encaminhamento de projeto de lei nesse sentido, objetivando o cumprimento do mandamento constitucional.
V – Pedido julgado procedente.
A Recomendação Nº 41/2012 é direcionada aos tribunais brasileiros e foi provocada pelo Sindjus-MA, em conjunto com a Fenajud e a CSPB. Ela trata da inclusão dos valores no orçamento anual dos tribunais, necessários para garantir a reposição das perdas inflacionárias dos servidores.
Apesar da decisão reconhecendo a necessidade de edição, pelo CNJ, de ato normativo “com vistas a recomendar aos Tribunais a revisão geral anual dos subsídios dos magistrados e da remuneração dos servidores do Judiciário, bem como a inclusão, na elaboração do orçamento anual de dotação específica para a mencionada revisão, com o encaminhamento de projeto de lei nesse sentido, objetivando o cumprimento do mandamento constitucional”, o CNJ não editou o referido ato. A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou favoravelmente à concessão da segurança, ou seja, entendeu que o Sindjus-MA tem razão.
Para o presidente do Sindjus-MA Aníbal Lins, o desejo dos servidores é de que esta matéria seja resolvida o quanto antes. “Nós, servidores, entendemos ser um direito já expresso e consagrado na Constituição. Vamos continuar lutando para que esse entendimento seja ratificado pelo STF, seja pelo julgamento do recurso extraordinário em junho, seja por meio do julgamento do Mandado de Segurança do Sindjus-MA com o apoio da CSPB e da Fenajud, parceiros nessa luta”, enfatizou.
Dias Toffoli informou que o julgamento do MS está condicionado ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE), com repercussão geral, n. 565.089. Esta ação trata do direito de servidores públicos a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos. O ministro, que havia pedido vista, liberou o processo para que seja retomado o seu julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Oito ministros já votaram pelo julgamento do Recurso Extraordinário. Restam apenas 3 votos para a conclusão do julgamento.
Segundo o ministro, a expectativa é de retomada do julgamento do Recurso Extraordinário em junho. Mas caberá a ministra Carmen Lúcia, presidente da Corte, confirmar a inclusão do processo em pauta de julgamento do próximo mês.


.jpg)
