Sindjus-MA consegue edição de Minuta de Resolução para manutenção da GAJ de servidores em licença-prêmio

Pedido da Diretoria do Sindjus-MA, protocolado no dia 20 de fevereiro deste, ano para que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) editasse Resolução com a previsão de que servidores no gozo de licença-prêmio por assiduidade não percam o direito à Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) obteve resposta, até o momento, positiva. Sob o título de Resolução GP – 43 2018 (já cadastrada no DIGIDOC), a Diretoria de Recursos Humanos do TJMA editou Minuta de Resolução atendendo ao pedido do Sindicato, mas que ainda está pendente de aprovação do Pleno do Tribunal.

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Concretização do pedido do Sindjus-MA ainda depende de aprovação da Minuta de Resolução pelo Pleno do TJMA

Pedido da Diretoria do Sindjus-MA, protocolado no dia 20 de fevereiro deste, ano para que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) editasse Resolução com a previsão de que servidores no gozo de licença-prêmio por assiduidade não percam o direito à Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) obteve resposta, até o momento, positiva. Sob o título de Resolução GP – 43 2018 (já cadastrada no DIGIDOC), a Diretoria de Recursos Humanos do TJMA editou Minuta de Resolução atendendo ao pedido do Sindicato, mas que ainda está pendente de aprovação do Pleno do Tribunal.

Apesar de o pedido do Sindicato ter data de fevereiro, a edição da Minuta de Resolução foi comunicada à Diretoria do Sindjus-MA pela Diretoria de Recursos Humanos e pela Coordenadoria de Direitos e Registros do TJMA somente nos últimos dias 8 e 10 de agosto, respectivamente. O processo tramita com o número 9.813/2018-TJ.

A Diretoria do Sindicato tem o entendimento de que a retirada da gratificação configura uma punição aos servidores, já que, por medo de perderem a GAJ, muitas vezes deixam de exercer o direito à licença-prêmio. No pedido inicial protocolado em fevereiro, o Sindjus-MA leva em consideração que o benefício da licença-prêmio constitui-se exatamente em um prêmio pela dedicação e assiduidade do servidor. Seria contraditório, então, puni-lo com a retirada da gratificação por gozo de tal direito.

 “A Diretoria do Sindicato, bem como todos os servidores do Poder Judiciário, aguarda que o presidente José Joaquim Figueiredo dos Anjos encaminhe a Minuta de Resolução editada pela Diretoria de RH, a partir de requerimento formulado pelo Sindjus-MA, o mais breve possível para a apreciação do Pleno Administrativo”, afirmou o presidente em exercício do Sindjus-MA, George Ferreira.