TJMA autoriza Coordenadoria de Pagamento a realizar cálculo de impacto sobre perdas inflacionáriasCoordenadoria de Pagamento conclui estimativa de custo para reposição de perdas inflacionárias
A Coordenadoria de Pagamento do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) fez novo despacho (CP – 2.604 2018) no processo (34.447 2018) em que o Sindjus-MA cobra o pagamento das perdas inflacionárias acumuladas entre os anos de 2015 e 2017, com percentual de 16,7%. Nessa movimentação, a Coordenadoria de Pagamento apresenta estimativas relativas ao reajuste nas tabelas de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e das funções gratificadas.
.png)
A Coordenadoria de Pagamento do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) fez novo despacho (CP – 2.604 2018) no processo (34.447 2018) em que o Sindjus-MA cobra o pagamento das perdas inflacionárias acumuladas entre os anos de 2015 e 2017, com percentual de 16,7%. Nessa movimentação, a Coordenadoria de Pagamento apresenta estimativas relativas ao reajuste nas tabelas de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e das funções gratificadas.
Contudo, remetendo-se a despacho anterior da Coordenadoria de Orçamento (CO-31512018), a Coordenadoria de Pagamento informa que os cálculos tomaram por base o percentual de 15,33%, apurado pela Coordenadoria de Orçamento.
Conforme a Coordenadoria de Pagamento, aplicados os 15,33% sobre a remuneração bruta dos servidores do Poder Judiciário, incluindo já os encargos patronais, a Administração do TJMA teria um acréscimo mensal de R$ 7.070.330,76 (sete milhões setenta mil trezentos e trinta e setenta e seis centavo) na folha de pagamento.
Anualmente e, já consideradas as férias e o décimo terceiro, o acréscimo é de R$ 73.595.060,16 (Setenta e três milhões quinhentos e noventa e cinco mil e sessenta e dezesseis centavos).
Os cálculos foram encaminhados novamente para a Coordenadoria de Orçamento que fará a verificação orçamentária desses valores em relação aos limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Confira as planilhas com os valores encontrados pela Coordenadoria de Pagamento:
_Folha de Pagamento Projeção Anual
_Folha de Pagamento Simulada (Mensal)
_RESUMO SEM REAJUSTE - ADM SEM MAGISTRADO
_RESUMO SEM REAJUSTE - 2 GRAU SEM MAGISTRADO
_RESUMO SEM REAJUSTE - 1 GRAU SEM MAGISTRADO
Campanha salarial
Desde o início do segundo semestre, o Sindjus-MA lançou campanha para cobrar o pagamento das perdas inflacionárias pela Administração do TJMA. A mobilização tem ocorrido a partir da distribuição de material informativo e de conscientização e com ações da própria Diretoria do Sindicato e que tem visitado diversas comarcas para conversar com os servidores.
“É importante a participação de todos. Estamos pedindo a participação de todos os servidores e também que os servidores não filiados ao Sindjus-MA sindicalizem-se para fortalecer o Sindicato diante da Administração do Tribunal de Justiça do Maranhão”, conclamou o presidente em exercício do Sindjus-MA, George Ferreira.
A reposição anual de perdas inflacionárias é garantida pela Constituição no Art. 37, X, que trata da revisão geral anual dos servidores públicos.
E o Art. 22, I, da Lei Complementar nº 101/2000 (a Lei de Responsabilidade Fiscal) autoriza o Poder Público a conceder o reajuste anual previsto na Constituição, mesmo que a despesa com pessoal exceda o limite de 95% do limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
“A reposição inflacionária é um direito assim como um dos requisitos para a valorização da carreira. O que nós percebemos é que sem reposição inflacionária a carreira do servidor encolhe drasticamente”, afirmou o secretário-geral do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade.


.png)