Filiados Sindjus-MA agora têm descontos em títulos do Complexo Turístico ValparaísoFiliados Sindjus-MA têm direito a seguro em caso de morte acidental e assistência funerária em qualquer circunstância
Parceria do Sindjus-MA com a Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A garante para todos os filiados do Sindicato indenização de até R$ 35 mil – em caso de morte acidental – e assistência funeral no valor de R$ 5 mil – com morte em qualquer circunstância. O contrato entre a Seguradora e o Sindicato está em vigor desde o dia 3 de setembro deste ano. A apólice tem vigência de 12 meses e pode ser renovada, indefinidamente, pelo mesmo período.

Parceria do Sindjus-MA com a Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A garante para todos os filiados do Sindicato indenização de até R$ 35 mil – em caso de morte acidental – e assistência funeral no valor de R$ 5 mil – com morte em qualquer circunstância. O contrato entre a Seguradora e o Sindicato está em vigor desde o dia 3 de setembro deste ano. A apólice tem vigência de 12 meses e pode ser renovada, indefinidamente, pelo mesmo período.
O Seguro contratado com a Capemisa não é contributário, ou seja, é integralmente custeado pelo Sindjus-MA para a cobertura de seus filiados.
“Nosso objetivo ao contratar o Seguro foi dar ao servidor e seus dependentes a garantia de uma assistência em caso de morte na família. É uma segurança a mais em momentos difíceis como esses, mas que são inevitáveis e para os quais ninguém, nunca, está realmente preparado”, ponderou o secretário-geral do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade.
O Seguro contempla filiados e dependentes dentro da faixa etária de 14 a 70 anos, mas não contempla quem tiver aposentadoria por invalidez. Veja abaixo os detalhes:
Garantias
O contrato com a Capemisa garante aos beneficiários, em caso de morte do segurado principal – no caso, o servidor da Justiça filiado ao Sindjus-MA –, ocasionada exclusivamente por acidente ocorrido durante a vigência da apólice, o pagamento de indenização de até R$ 35 mil.
O contrato também garante a realização dos serviços de assistência funerária, ou o reembolso das despesas do funeral, até o limite de R$ 5 mil, em caso de morte do filiado do Sindjus-MA ou de seus dependentes (filhos e cônjuge).

