Assembleia Geral do Sindjus-MA aprova primeiro Código de Ética do Sindicato

Foi aprovado na manhã deste sábado (15), em Assembleia Geral Extraordinária realizada no Hotel Premier, em São Luís, o primeiro Código de Ética do Sindjus-MA. Após a análise e discussão da minuta elaborada pelo Conselho de Ética do Sindicato, o texto foi aprovado por ampla maioria dos servidores com apenas duas alterações.

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Servidores durante aprovação do primeiro Código de Ética do Sindjus-MA
Foi aprovado na manhã deste sábado (15), em Assembleia Geral Extraordinária realizada no Hotel Premier, em São Luís, o primeiro Código de Ética do Sindjus-MA. Após a análise e discussão da minuta elaborada pelo Conselho de Ética do Sindicato, o texto foi aprovado por ampla maioria dos servidores com apenas duas alterações.

O auxiliar judiciário, Anísio Júnior, membro do Conselho de Ética do Sindjus-MA, fez a apresentação da minuta aos servidores e explicou como foi o processo de elaboração do texto levado para deliberação da Assembleia Geral. “Nós pesquisamos outros Códigos de Ética de sindicatos dos 27 estados brasileiros e contamos com o acompanhamento e a orientação do competente Departamento Jurídico do Sindjus-MA. Isso para que nada ficasse fora do que estabelece a lei”, afirmou.

Após a apresentação teve início o debate. O ponto mais discutido foi a manutenção do Artigo 30, cujo caput diz: “Será punido com a perda do mandato o Diretor que:”. A discussão recaiu sobre o inciso II cujo texto era: “Assumir Função Gratificada (FG), Cargo Comissionado e/ou Cargo de Direção de Assessoramento Superior (DAS)”.

Durante o debate, o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins, destacou que o Código de Ética foi elaborado por um Conselho eleito em Assembleia e defendeu a manutenção do artigo. “Isso demonstra como o Código de Ética é importante. Ele previne uma situação de conflito de interesses. Em uma negociação, esse diretor que ocupa cargo vai ter total isenção para defender os interesses dos servidores? É um impeditivo ético”, ponderou.

Após a votação, o Artigo 30 foi mantido, mas o inciso II do Artigo 30 foi modificado com a exclusão da “Função Gratificada” da redação do texto.

Os servidores também decidiram alterar o Artigo 13, que trata do encaminhamento de denúncia para abertura de procedimento da ação de ética. A redação original do artigo dizia: “A denúncia escrita poderá ser dirigida à Diretoria-Geral e/ou ao Conselho de Ética, que, por sua vez, dará conhecimento ao denunciado com identificação do(s) dispositivo(s) infringido(s), se for o caso”. O Código de Ética foi aprovado com a supressão da Diretoria-Geral do texto do Artigo.

Ainda no Artigo 13º, os servidores decidiram alterar o parágrafo 2º para que, caso a denúncia seja rejeitada pelo Conselho de Ética, ela possa ser encaminhada pelo denunciante, diretamente, para a Assembleia Geral do Sindjus-MA a qual decidirá sobre sua admissibilidade ou não. Por fim foi definido um prazo de cinco dias para que o denunciante possa recorrer à Assembleia Geral.