CNMP intima MPMA sobre andamento de processo para fixação de cota de cargos comissionados para servidores efetivos do Estado​Sem acordo com o Sindjus-MA, TJMA propõe ao CNJ alteração da lei que reserva cargos comissionados para servidores efetivos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apreciou resposta do Tribunal de Justiça requerendo a alteração do cronograma de implementação da Lei Estadual 10.712/2017, que alterou as quotas reservadas de cargos comissionados para servidores efetivos do judiciário maranhense, estabelecendo o percentual mínimo de 50% a ser implementado de forma escalonada até 2022.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apreciou resposta do Tribunal de Justiça requerendo a alteração do cronograma de implementação da Lei Estadual 10.712/2017, que alterou as quotas reservadas de cargos comissionados para servidores efetivos do judiciário maranhense, estabelecendo o percentual mínimo de 50% a ser implementado de forma escalonada até 2022. Pela proposta de responsabilidade unilateral da administração do TJMA e sem a prévia anuência do Sindjus-MA, o novo cronograma para ser alcançada a quota mínima de 50% passaria a ser o seguinte:Até dezembro de 2021 – 35%
Até dezembro de 2022 – 40%
Até dezembro de 2023 – 43%
Até dezembro de 2024 – 48%
Até dezembro de 2025 – 50%
A proposta do Tribunal de Justiça foi apresentada ao Conselheiro Fernando César Baptista de Mattos, relator do pedido. A questão de ordem foi homologada pelo plenário do CNJ, no dia 18 de dezembro passado, última sessão de 2018.
Em Assembléia Geral realizada pelo Sindjus-MA no dia 15 de dezembro, quatro dias antes da sessão plenária do CNJ, os servidores do TJMA autorizaram que a Diretoria do Sindicato concordasse com a alteração da Lei 10.712/2017. Mas reivindicando 50% dos cargos comissionados das atividades administrativas sem escalonamento e a aprovação de um projeto de lei regulamentando a Mesa Permanente de Negociação Coletiva no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão.
As reivindicações feitas pelos servidores através do Sindjus-MA, que é parte no acordo, não constam a questão de ordem suscitada pelo Tribunal junto ao CNJ. Como também o Sindjus-MA não foi intimado previamente pelo CNJ a manifestar-se sobre essa nova proposta do TJMA de alteração do acordo firmado nos autos do Procedimento de Controle Administrativo - PCA 2493-86/2014.
Pautada pela boa fé, transparência e lealdade nas suas tratativas com a direção do Tribunal de Justiça, a diretoria do Sindjus-MA permaneceu, até o último dia útil de 2018, no aguardo de uma manifestação formal da Administração do TJMA sobre como conduziriam as negociações entre as partes em torno de um Termo de Acordo para cumprimento consensual das Resoluções 88 e 219 do CNJ.
Diante do silêncio do Tribunal, o Sindjus-MA protocolou no dia 28 de dezembro passado o Procedimento de Controle Administrativo – PCA nº 0011336-98.2018.2.00.0000, no qual informou ao CNJ não ter havido até aquela data a formação de nenhum novo consenso que resultasse na alteração da Lei Estadual 10.712/2017, a qual estava portanto em seu pleno vigor para todos os fins de direito. Por conseguinte, o Sindicato cobrou do CNJ que solicitasse do Tribunal de Justiça do Maranhão a relação nominal dos servidores efetivos que, em dezembro de 2018, já deveriam estar ocupando a quota mínima de pelo menos 35% de cargos comissionados no âmbito do judiciário maranhense, como também cobrou do cronograma original até dezembro de 2022. Nos referidos autos, o Sindicato se propõe ainda a continuar diálogo franco e respeitoso com a administração do Tribunal de Justiça sobre essa matéria. Mas, agora, sob a mediação do próprio CNJ.
Esse novo PCA foi distribuído ao conselheiro Aloysio Correa da Veiga para atuar como relator no CNJ, que intimou o TJMA a prestar informações no prazo de cinco dias. Em sua resposta, o Tribunal informou não estar descumprindo qualquer acordo e que estaria respaldado pela decisão plenária do CNJ firmada no último dia útil de 2018, ao julgar a questão de ordem suscitada sob a relatoria do Conselheiro Fernando César Baptista de Mattos.
A assessoria jurídica do Sindjus-MA apresentou ainda Recurso Administrativo contra a Questão de Ordem e o seu efeito suspensivo, alegando nulidade da decisão plenária do CNJ. Ao mesmo tempo em que reiterou o cumprimento imediato e integral da Lei 10.712/2017, que está em plena vigência.
O Sindjus-MA convidou o advogado Cezar Britto, ex-presidente Nacional da OAB, para representar a entidade no recurso administrativo ao CNJ. O advogado atuou na construção do acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão, em 2017, que resultou na aprovação da Lei Estadual 10.712/2017.
A Diretoria do Sindicato continuará atuando no intuito de garantir conciliar o aprimoramento da prestação jurisdicional com a valorização dos servidores e o respeito às garantias individuais, de preferência pela via da negociação e da composição. Todavia, caso não seja possível alcançar consenso, há de valer-se dos meios legais ao seu alcance para proteger e defender os interesses, direitos e prerrogativas dos servidores do judiciário maranhense.


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