CNJ notifica TJMA para informar em 15 dias prazo para lançar Edital do Concurso Público para Oficial de JustiçaCNJ dá cinco dias de prazo para que TJMA apresente informações sobre atrasos no pagamento de precatórios
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu cinco dias de prazo para que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), preste informações sobre reclamação levada pelo Sindjus-MA à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), com relação à inadimplência do Estado do Maranhão no repasse de valores mensais para o pagamento de precatórios e a passividade do TJMA em relação a esse atraso que já vem de julho de 2018.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins (foto), deu cinco dias de prazo para que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), preste informações sobre reclamação levada pelo Sindjus-MA à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), com relação à inadimplência do Estado do Maranhão no repasse de valores mensais para o pagamento de precatórios e a passividade do TJMA em relação a esse atraso que já vem de julho de 2018.Na semana passada, no dia 11, o Sindjus-MA apresentou um pedido de providências (0000981-92.2019.2.00.0000) ao ministro Humberto Martins no qual denunciou o atraso nos repasses constitucionais e a inércia do TJMA. No início da tarde desta segunda-feira (19), o ministro Humberto Martins determinou a requisição de informações.
“Considerando a necessidade de esclarecimento dos fatos, oficie-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para, no prazo de cinco dias, prestar informações quanto aos fatos constantes da presente reclamação”, diz o despacho do corregedor nacional de Justiça. O TJMA ainda não havia sido intimado até as 17h desta segunda (19).
Entenda
Enquadrado no Regime Especial de Precatórios, o Estado do Maranhão é obrigado a repassar mensalmente um duodécimo (1/12) das suas receitas líquidas correntes para o pagamento de precatórios, conforme a Emenda Constitucional 99/2017 (EC 99).
Caso o valor não seja suficiente, o Estado pode utilizar depósitos judiciais ou recorrer a empréstimos para complementar o montante. E caso atrase os repasses, o Ente Federativo pode sofrer sanções previstas na EC 99.
No pedido de providências levado ao CNJ, o Sindjus-MA requer:
Liminarmente, o sequestro dos valores em atraso desde julho de 2018. Um montante de aproximadamente R$ 154 milhões;
Que o TJMA encaminhe pedido de providência ao Ministério Público para apurar improbidade administrativa do Governador do Estado;
Que o TJMA oficie a União para a retenção do Fundo de Participação do Estado do Maranhão no valor equivalente aos repasses mensais em atraso;
E, por fim, que o TJMA apresente certidão atestando os valores inadimplidos e a origem dos valores repassados desde que o Estado do Maranhão foi enquadrado no Regime Especial de Pagamento de Precatórios (EC 94/1999).

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