CNJ decide manter suspensão da GAJ por 9 votos a 6CNJ decide sobrestar processo de bloqueio de recursos do Estado até conclusão de correição no TJMA
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou o sobrestamento (suspensão) por 30 dias do Processo de Controle Administrativo - PCA 14952/2017, o qual requer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que seja determinado ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) providências para garantir o bloqueio de R$ 124 milhões das contas do Estado do Maranhão para o pagamento de precatórios judiciais. A decisão do corregedor do CNJ foi divulgada na última sexta-feira, 1º de março, e a retomada do andamento do processo coincidirá com a conclusão da inspeção que a Corregedoria Nacional de Justiça fará no Poder Judiciário maranhense entre os dias 25 a 29 de março (Portaria Nº 6/2019).
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins (foto), determinou o sobrestamento (suspensão) por 30 dias do Processo de Controle Administrativo - PCA 14952/2017, o qual requer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que seja determinado ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) providências para garantir o bloqueio de R$ 124 milhões das contas do Estado do Maranhão para o pagamento de precatórios judiciais. A decisão do corregedor do CNJ foi divulgada na última sexta-feira, 1º de março, e a retomada do andamento do processo coincidirá com a conclusão da inspeção que a Corregedoria Nacional de Justiça fará no Poder Judiciário maranhense entre os dias 25 a 29 de março (Portaria Nº 6/2019).Além do sobrestamento, o ministro determinou que, após o prazo de 30 dias, o TJMA deverá informar o andamento do Processo Nº 14952/2017 para acompanhamento pelo CNJ.
Martins também decidiu não atender ao pedido liminar do Sindjus-MA para o bloqueio imediato dos R$ 124 milhões por considerar que “o presidente do Tribunal de Justiça proferiu decisão determinando o sequestro dos valores não liberados tempestivamente, com base no artigo 104, inciso I do ADCT, adotando os procedimentos previstos no artigo 33 da Resolução CNJ n. 115/2010”. E por considerar também que o processo administrativo estaria aguardando ainda a manifestação do Ministério Público Estadual (MP).
Ao indeferir o pedido liminar formulado pelo Sindjus-MA, o ministro Humberto Martins considerou não haver razão jurídica para que o CNJ interferisse na atuação do TJMA, uma vez que o Tribunal Estadual estaria adotando, até então, as normas e procedimentos constitucionais previstos para o caso.
Mas, nesta segunda-feira (7), a Assessoria Jurídica do Sindjus-MA peticionou à Corregedoria Nacional de Justiça, informando que o prazo para que o MP se manifestasse a respeito do pedido de bloqueio encerrou-se uma semana antes da decisão do ministro Humberto Martins, que negou o pedido de liminar do Sindjus-MA. Portanto, na avaliação do presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins, não há motivo para a Presidência do TJMA adiar a decisão sobre o bloqueio do montante, razão pela qual espera a reconsideração do indeferimento da decisão liminar pelo Corregedor do CNJ.ÂÂ
No dia 1º de março, Lins também protocolou requerimento administrativo à Coordenadoria de Precatórios do TJMA para que esta requisitasse ao Ministério Público Estadual (MP) a imediata devolução dos autos do processo que busca o bloqueio de R$ 124 milhões do Estado do Maranhão para pagamento de precatórios. O referido documento foi despachado pessoalmente no mesmo dia pelo sindicalista com o juiz coordenador de precatórios, André Bogéa.
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