​Recadastramento funcional 2020 começa no dia 1º de outubro. Quem não atentar ao prazo pode ter salário suspensoTJMA inicia Recadastramento 2019. Quem não fornecer dados no prazo pode ter salário suspenso
O Tribunal Justiça do Maranhão (TJMA) está convocando para atualização cadastral anual de servidores ativos – o Recadastramento 2019. O período para fornecer os dados teve início no dia 1º de junho e segue até o próximo dia 30. O envio se dá por formulário eletrônico, disponibilizado no sistema MentoRH. Quem não atender ao chamado no prazo pode ter seus pagamentos suspensos a partir do mês seguinte (Art. 5º da Portaria 770/2018).
O Tribunal Justiça do Maranhão (TJMA) está convocando para atualização cadastral anual de servidores ativos – o Recadastramento 2019. O período para fornecer os dados teve início no dia 1º de junho e segue até o próximo dia 30. O envio se dá por formulário eletrônico, disponibilizado no sistema MentoRH. Quem não atender ao chamado no prazo pode ter seus pagamentos suspensos a partir do mês seguinte (Art. 5º da Portaria 770/2018).
São solicitados para a atualização: endereço, telefone, e-mail, foto (apenas para quem não tem foto cadastrada), grau de instrução, tipo sanguíneo; se é doador (sangue/órgãos), Portador de Necessidades Especiais, nacionalidade/naturalidade e também declaração de bens.
Declaração de bens
A declaração de bens poderá ser entregue em modelo (disponível no sistema) a ser preenchido e assinado ou mesmo a cópia da declaração anual de rendimentos entregue à Receita Federal. Contudo a declaração de bens do exercício de 2018, entregue em 2019, deverá ser feita exclusivamente no Portal do Servidor (Portal do Servidor<Declarações<Entrega de Declarações).
O servidor quem não tiver cadastradas as declarações de anos anteriores (relativas aos exercícios de 2011 a 2017) deverá, obrigatoriamente, informá-las até 30 de junho, quando encerra o Recadastramento 2019.
Informações importantes
O Recadastramento Anual de Servidores Ativos do TJMA é regulamentado pela Portaria 770/2018. Veja pontos importantes do texto:
Servidor que não respeitar prazo pode ter pagamento suspenso
O artigo 5º da Portaria 770/2018 estabelece que “os servidores e magistrados que não atenderem ao recadastramento no prazo estabelecido no artigo 2º desta Portaria terão seus pagamentos suspensos a partir do mês subseqüente”. Já artigo 2º determina que “a atualização cadastral é obrigatória e ocorrerá sempre no período de 1º a 30 do mês de junho, por meio do Portal do Servidor”.
Servidor afastado ou licenciado
No caso de afastamento (licenciamento) durante o período de recadastramento, os servidores que possuírem os meios de efetuá-lo deverão fazê-lo por meio do DIGIDOC, todavia, os que não possuírem terão o prazo de dez dias, a contar da data de reapresentação, para efetuarem a atualização dos seus dados funcionais.
Servidor de férias ou licença que não abranja todo o período do Recadastramento
Os magistrados e servidores em férias e/ou licença que não abranja todo o período de recadastramento, os indiciados em processos administrativos ou os que estejam cumprindo pena administrativa de suspensão que abranja todo o período constante do recadastramento (1º a 30 de junho) também são obrigados a se cadastrar.
