CSPB protocola ADIN contra suspensão do reajuste dos servidores públicos federaisSTF suspende gratuidade de 30 min em estacionamentos de São Luís
Ministro Ricardo Lewandowski manteve jurisprudência e suspendeu lei municipal de autoria do vereador Pavão Filho
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu efeito suspensivo a Lei Municipal 6.113/2016 do Município de São Luís. A norma concedia gratuidade nos 30 primeiros minutos em estacionamentos da capital maranhense. A decisão foi tomada nesta sexta (14) e deve começar a valer nos próximos dias.Aprovada em 2016, a lei de autoria do vereador Pavão Filho, vem sendo motivo de uma guerra judicial entre a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) e a Câmara Municipal de São Luís.
O recurso que resultou na suspensão da lei exigia urgência na suspensão de decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra e Lei 6.113/2016 movida pela própria Abrasce.
A Abrasce reclamou na ação que, apesar de já haver jurisdição sobre a questão no Supremo Tribunal Federal - STF, o TJ julgou improcedente ação de inconstitucionalidade sobre a lei.
Nas últimas décadas todas as ações contra leis que estipulavam gratuidades semelhantes foram derrubadas no STF.
Fonte: https://imirante.com/oestadoma

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