CNJ julga pedidos do Sindjus-MA sobre regras para concurso de remoção no TJMA

O Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conclui nesta sexta-feira (28) o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0004441-58.2017.2.00.0000 por meio do qual o Sindjus-MA questiona regras para a realização de concurso de remoção de servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) definidas na Resolução GP 202017. O relator do PCA é o conselheiro Henrique de Almeida Ávila cujo voto atende a quatro dos cinco pedidos formulados pelo Sindjus-MA no processo. Até as 16h23, o voto do relator era seguido por 11 conselheiros. Restam apenas quatro.

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O Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conclui nesta sexta-feira (28) o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0004441-58.2017.2.00.0000 por meio do qual o Sindjus-MA questiona regras para a realização de concurso de remoção de servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) definidas na Resolução GP 202017. O relator do PCA é o conselheiro Henrique de Almeida Ávila cujo voto atende a quatro dos cinco pedidos formulados pelo Sindjus-MA no processo. Até as 16h23, o voto do relator era seguido por 11 conselheiros. Restam apenas quatro.



Aníbal Lins, Márcio Andrade, Henrique Ávila e adv. Natan Chaves“Está se desenhando uma grande vitória para os servidores do Poder Judiciário no Maranhão e também para outros servidores em todo o país, porque o problema da remoção afeta, por exemplo, servidores na Justiça Federal, na Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e essa decisão do CNJ no processo movido pelo Sindjus-MA abrange o regramento para todos eles”, avalia o secretário-geral do Sindicato, Márcio Luís Andrade, que esteve no CNJ, em Brasília, diversas vezes, buscando que o PCA fosse colocado em pauta para julgamento.

Henrique Ávila votou pela adequação da redação dos artigos 20 e 32 da Resolução GP 202017.

No artigo 20, o conselheiro determinou que seja prevista ressalva referente ao tempo de prisão a ser considerado como de efetivo exercício, no caso de absolvição por decisão transitada em julgado ou quando dela não resultar processo ou condenação.

Também estabeleceu que seja suprimida a regra que limita a contagem de tempo de efetivo exercício para fins de participação em concurso de remoção de servidores em gozo de afastamento para tratamento de saúde.

E que seja suprimida, no artigo 32, a exigência de que a reposição tenha que ser feita por servidor submetido, também, a concurso de remoção. O Sindjus-MA tem o entendimento de que a redação atual deste artigo penaliza o servidor, porque estabelece, na verdade, a exigência de uma permuta: “somente se fará publicar edital de convocação de candidato contemplado em concurso de remoção após ser observada a existência de servidor inscrito para reposição imediata, também via remoção, da vaga a ser aberta com a movimentação daquele”.

Na avaliação do presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins, a supressão dessa exigência no artigo 32 da Resolução 202017 do TJMA tornará mais factível a efetivação das remoções. “O julgamento do PCA do Sindjus-MA terá repercussão geral e favorecerá a definição de regras para concurso de remoção de servidores de todos os tribunais brasileiros”, acrescenta.

O voto do conselheiro Henrique Ávila também estabelece prazo de 30 dias para que o TJMA comprove o cumprimento das determinações.

O PCA foi acompanhado pelos advogados da Assessoria Jurídica do Sindjus-MA, Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Natan Chaves. A petição inicial foi elaborada pela advogada Danielle Xavier que integrou a Assessoria Jurídica do Sindicato até meados de 2018.

Na segunda-feira (1º de julho), o Portal Sindjus-MA informará sobre a conclusão do julgamento. Também é possível acompanhar a votação pelo Plenário Virtual do CNJ.