Sindjus-MA fará levantamento de vagas disponíveis nas comarcas para concurso de remoção

Devido a divulgação do edital do XI Concurso de Remoção do TJMA, muitos filiados procuraram o Sindjus-MA mostrando descontentamento com a quantidade ou inexistência de vagas em algumas comarcas do estado

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Devido a divulgação do edital do XI Concurso de Remoção de Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, muitos filiados procuraram o Sindjus-MA mostrando descontentamento com a quantidade ou inexistência de vagas em algumas comarcas do estado, cuja necessidade de preenchimento de cargos é de conhecimento geral, contudo essas vagas não foram incluídas no edital.
 
Para garantir a realização do concurso de remoção, o Sindjus-MA foi duas vezes ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Da primeira vez, o sindicato conseguiu uma decisão favorável para garantir a preferência do concurso de remoção sobre o concurso de ingresso, ou seja, as vagas são preenchidas primeiro pelos servidores do quadro, e não sendo preenchidas, são disponibilizadas para ingresso.
 
A segunda vez, por meio do Procedimento de Controle Administrativo (PCA - 0004441-58.2017.2.00.0000), o Sindjus-MA questionou no CNJ as regras para a realização de concurso de remoção para servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) definidas na Resolução GP 202017 TJMA. No julgamento realizado em junho de 2019, o Plenário Virtual do CNJ atendeu quatro dos cinco pedidos formulados pelo sindicato. Em julho passado, o Tribunal de Justiça do Maranhão publicou resolução que regulamentava o concurso de remoção.
 
Desde a decisão do CNJ, o TJMA lançou três editais para concurso de remoção, no entanto persiste a reclamação dos servidores de não disponibilidade de vagas que eles sabem que existem nas comarcas onde pretendem concorrer.
 
Regina Brandão, auxiliar judiciária “Procurei o sindicato, pois quis externar meu descontentamento e revolta com o último edital de remoção. É do conhecimento de todos a existência de vagas em várias comarcas que não foram disponibilizadas no atual edital, além daquelas que vagaram no edital passado. Os servidores possuem informações de vagas nas comarcas. Não entendemos porque essas vagas não ficam disponíveis se há uma necessidade extrema delas serem ocupadas para amenizar a sobrecarga de trabalho nesses locais”, relatou Regina Brandão, auxiliar judiciária da Comarca de Açailândia e que busca remoção para Imperatriz. 
 
Em recente julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0005591-06.2019.2.00.0000) em que um servidor solicita impugnação das disposições de edital publicado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, regulamentando o concurso de remoção, o CNJ decidiu pela impugnação do pedido alegando que a definição do número de vagas ofertadas em concurso de remoção de servidores é medida inerente à autonomia administrativa e financeira dos tribunais.
 
As ofertas de vagas nos tribunais devem atender à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pela primeira instância.
 
E conforme nova orientação do Conselho Nacional de Justiça, a necessidade de adequação de pessoal também deve estar em cumprimento às determinações da Resolução 219/2016, alterada pela Resolução 243/2016, ambas do CNJ que dispõem sobre a redistribuição de servidores nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus, considerando os dados da lotação paradigma.
 
Márcio Luís Andrade, secretário geral do Sindjus-MADiante do exposto, o Sindjus-MA resolveu reunir as informações a serem fornecidas pelos próprios servidores, assim como percorrer as comarcas, iniciando pelas mais críticas, para que de posse dos dados de cargos vagos compare com a lotação paradigma, a fim de solicitar a inclusão das vagas para o concurso de remoção.  
 
“Pedimos aos servidores que encaminhem informações para o sindicato sobre a quantidade de cargos vagos existentes nas comarcas para solicitarmos tanto ao diretor do Fórum encaminhamento de pedido de inclusão dessas vagas em um novo edital, como também possamos solicitar o mesmo ao TJMA como forma de solucionar o problema que está gerando uma sobrecarga de trabalho aos servidores”, orientou o secretário geral do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade.
 
“Sabemos da necessidade de vagas para técnico na Comarca de São Luís que não foram disponibilizadas no último edital em quantidade suficiente. O Sindjus-MA precisa mesmo fazer a aferição desses números para que as vagas sejam devidamente preenchidas por meio do concurso de remoção”, disse a técnica judiciária lotada na Comarca de Itapecuru, Lorena Villar.

Para coleta das informações, um servidor de cada comarca ou unidade judicial deve preencher o Formulário com os Dados de Vagas Disponíveis.