Comissão Eleitoral divulga cartas propostas das chapas que concorrem às Eleições Gerais do Sindjus-MAPrazo para pedido de impugnação das chapas que concorrem ao Sindjus-MA inicia hoje (03)
A Comissão Eleitoral do Sindjus-MA reuniu-se para analisar o cumprimento dos requisitos para deferimento de inscrição de chapas e de candidaturas ao Conselho de Representantes, para o processo eleitoral para o triênio 2020/2023.
A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) reuniu-se, nesta segunda-feira (02), no Auditório da Sede Administrativa do Sindjus-MA, em São Luís, para analisar o cumprimento dos requisitos para deferimento de inscrição de chapas e de candidaturas ao Conselho de Representantes, para o processo eleitoral de escolha da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de Ética e Conselho de Representantes para o triênio 2020/2023.As eleições serão realizadas no dia 03 de abril de 2020, simultaneamente na capital e no interior do Estado, no período das 08h às 17h.
O prazo para pedido de impugnação das chapas, previsto no artigo 19 do Regimento Eleitoral, começa a contar a partir desta terça-feira (03) e se estende até às 18h do dia 05 de março (quinta-feira). A Comissão Eleitoral comunica que as documentações das chapas deferidas estão disponíveis para vistas, na sala da Comissão Eleitoral.
Impugnações
Conforme Art. 19º do Capítulo IV do Regimento Eleitoral 2020, os candidatos que não preencherem as condições estabelecidas no Estatuto Social da entidade, poderão ser impugnados por qualquer associado, no prazo de 03 dias, a contar da publicação da relação das chapas e candidatos inscritos no site do Sindjus-MA, na aba Comissão Eleitoral.
De acordo com o Art. 23º do Capítulo IV do Regimento Eleitoral 2020, uma vez julgada procedente a impugnação, o candidato deverá ser substituído no prazo de 48 horas, sob pena de inabilitação da chapa.
Confira a 6ª Ata da Comissão Eleitoral que contém os registros da chapas.

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