​TJMA publica portaria com medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou nesta terça-feira (17) a portaria conjunta nº 72020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) no Poder Judiciário estadual.

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou nesta terça-feira (17) a portaria conjunta nº 72020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) no Poder Judiciário estadual.

A administração do TJMA considerou a necessidade de preservar a integridade física do quadro funcional e dos jurisdicionados, mas também manter o funcionamento dos serviços do judiciário. Para tanto, a portaria considera os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de serviços mediante teletrabalho.

Até o dia 31 de março, ficam suspensas as sessões presenciais de julgamento e audiências, no âmbito do Tribunal de Justiça, ressalvados os casos considerados urgentes e os de réus presos. Em caso de sessões presenciais, somente terão acesso aos locais de julgamento as partes e os advogados dos processos da pauta do dia e os participantes habilitados em audiências públicas.

Também ficam suspensas as audiências judiciais em casos não urgentes e as sessões de julgamento das Turmas Recursais, exceto as audiências e sessões de julgamento com réu preso, as sessões do Tribunal do Júri com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito.

A Portaria estabelece que os servidores maiores de 65 anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes, que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por Covid-19, desempenharão suas atividades por trabalho remoto.

Ficam temporariamente suspensas a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. Para atendimento externo, as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário funcionarão com o mínimo de servidores e colaboradores necessários ao atendimento presencial, em sistema de rodízio, a ser definido pela chefia imediata.

O Departamento Jurídico do Sindjus-MA está analisando a portaria e seus impactos para passar orientações mais específicas aos servidores. Informações mais detalhadas estarão disponíveis assim que possível no portal do Sindjus-MA. 

A princípio, o secretário geral do sindicato, Márcio Luís Andrade, está à disposição dos servidores para quaisquer dúvidas e esclarecimentos por meio do número: 98 99163-8377.

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