Seção Cível do TJMA inicia julgamento de recurso do Sindjus-MA na Ação Rescisória dos 21,7%

A Seção Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) iniciou, na manhã desta sexta-feira (29), o julgamento dos Embargos Infringentes (Nº 10.138/2016) do Sindjus-MA na Ação Rescisória (Nº 17.465/2016), ajuizada pelo Estado do Maranhão, para impedir o pagamento dos retroativos dos 21,7% aos servidores da Justiça Estadual.

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Adv. Pedro Duailibe no julgamento, por teleconferência, dos embargos infringentes do Sindjus-MA
A Seção Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) iniciou, na manhã desta sexta-feira (29), o julgamento dos Embargos Infringentes (Nº 10.138/2016) do Sindjus-MA na Ação Rescisória (Nº 17.465/2016), ajuizada pelo Estado do Maranhão, para impedir o pagamento dos retroativos dos 21,7% aos servidores da Justiça Estadual. 

"Nós perdemos a Ação Rescisória... Ainda foi na vigência do Código de Processo Civil, de 73; então, à época, em 2016, ainda havia esse recurso chamado de Embargos Infringentes: no caso de uma decisão não unânime em Ação Rescisória cabiam os Embargos Infringentes, e houve um voto divergente do desembargador Marcelino Everton", explicou o assessor jurídico do Sindjus-MA, Pedro Duailibe. 

O Sindjus-MA perdeu a Ação Rescisória nas Câmaras Cíveis reunidas e recorreu à Seção Cível do TJMA para tentar reverter a decisão. "Nós pedimos a prevalência do voto divergente do desembargador Marcelino Everton por meio desses Embargos Infringentes", disse Duailibe.

Advogado Pedro DuailibeEsse pedido começou a ser julgado pela Seção Cível do TJMA na manhã desta sexta-feira (29), com o relator desembargador, Jorge Rachid, acolhendo a tese preliminar do Sindjus-MA de que não cabe ação rescisória quando a matéria é controvertida. "À época, em 2016, a matéria era controvertida no Tribunal, havia várias decisões favoráveis à gente, e outras desfavoráveis... Era controvertida. E há a Súmula 343 do STF dizendo que não cabe rescisória quando a matéria é controvertida no Tribunal", defende o advogado do Sindjus-MA. 

Quando a votação foi iniciada, o julgamento foi suspenso com o pedido de vistas dos desembargadores Raimundo Barros e Jamil Gedeon; e só deve ser retomado daqui a um mês, na última sexta-feira de junho, quando, provavelmente, haverá a próxima sessão da Seção Cível.

"Acaso não tenhamos êxito, vamos ao Supremo Tribunal Federal, quanto a matéria constitucional, e ao Superior Tribunal de  Justiça, quanto a matéria infraconstitucional", afirmou Duailibe.  

O índice de 21,7% foi incorporado aos vencimentos dos servidores do Judiciário em Lei proposta pelo TJMA. O julgamento é relativo somente aos valores retroativos decorrentes dos 21,7%. A decisão da Seção Cível aplica-se somente aos servidores filiados do Sindjus-MA e não se aplica a outros sindicatos. 

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