Fórum de Buriti Bravo tem atendimento suspenso em decorrência de casos confirmados de Covid-19

O Fórum da Comarca de Buriti Bravo teve o acesso e o expediente forense suspensos até o dia 26 de agosto, por decisão do juiz Thiago Oliveira de Ávila, titular da vara única da comarca, por conta de casos de Covid-19 entre servidores.

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O Fórum da Comarca de Buriti Bravo teve o acesso e o expediente forense suspensos até o dia 26 de agosto, por decisão do juiz Thiago Oliveira de Ávila, titular da vara única da comarca. O magistrado considerou, sobretudo, a impossibilidade de continuidade dos trabalhos de atendimento externo e interno, em razão de cinco servidores terem sido diagnosticados com a Covid-19, dois apresentarem sintomas, uma servidora do grupo de risco estar em teletrabalho e outro servidor estar em gozo férias.
 
George Ferreira, presidente em exercício do Sindjus-MA“A Comarca de Buriti Bravo se soma a outras comarcas do interior do estado que vem apresentando números crescentes de servidores infectados pela Covid-19. É uma situação preocupante e o importante agora é manter o isolamento e cumprir as orientações sanitárias para que os servidores tenham a saúde restabelecida, sem gravidade. Cumprimentamos o juiz pela decisão tomada, pois visa a preservação da saúde desses servidores e de todos aqueles que buscam atendimento no fórum”, o disse o presidente em exercício do Sindjus-MA, George Ferreira.
 
De acordo com a Portaria-TJ 2968/2020, o atendimento externo na Comarca de Buriti Bravo será preferencialmente e sempre que possível, virtual, por whatsapp (98) 3572-1820 e e-mail da unidade judicial [email protected]. Os prazos processuais dos autos físicos permanecerão suspensos até o dia 26 de agosto.
 
As audiências que necessitam de comparecimento presencial, designadas para o referido período, ficam inviabilizadas, uma vez que não haverá acesso ao Fórum, nem servidor disponível para o serviço. A secretaria judicial deverá fazer os autos conclusos para designação de novas datas.
 
O trabalho presencial da secretária judicial e do assessor jurídico funcionará sob demanda, vedado à assessoria jurídica o atendimento de partes e/ou advogados.

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