Consignados: Sindjus-MA manifesta-se em ADI no STF para que bancos não efetuem descontos até o julgamento do mérito

Tanto o Sindjus-MA quanto Procuradoria Geral do Estado manifestaram-se em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6475, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que não sejam realizados descontos até o julgamento do mérito.

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As últimas movimentações nas ações referentes à suspensão dos descontos de empréstimos consignados incluem a apresentação de Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6475, no Supremo Tribunal Federal (STF), pela Procuradoria Geral do Estado e manifestação do Sindjus-MA na mesma ação, ambos com intuito de que não sejam realizados descontos de forma cumulada com juros e atualização monetária nas contas dos servidores até o julgamento do mérito.
 
O Estado do Maranhão apresentou Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6475, interposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender, até o exame de mérito da presente ADI, os efeitos das Leis Estaduais 11.274/2020 e 11.298/2020, as quais regulamentam a suspensão dos descontos em folha de pagamento, em razão de empréstimo consignados, em decorrência da pandemia da Covid-19.
 
O recurso apresentado pelo Estado requer a aplicação dos efeitos integrais das leis para que conste que os descontos efetuados pelas instituições financeiras, em razão de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais, municipais, empregados públicos e privados, no âmbito do Estado do Maranhão, se dê de forma nominal sem a cobrança de qualquer encargo legal ou contratual.
 
Diante da decisão que suspendeu a eficácia Lei 11.274/2020 no Supremo Tribunal Federal (STF), o Sindjus-MA protocolou pedido de ingresso como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6475, que foi acolhido pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo no STF.
 
Na qualidade de Amicus Curiae na ADI 6475, o Sindjus-MA manifestou-se prestando informações e realizando os esclarecimentos, nos mesmos termos dos Embargos de Declaração interpostos pelo Estado do Maranhão, quanto à operacionalização da retomada dos descontos, manifestando-se quanto à obrigação dos credores de não realizar descontos de forma cumulada e acrescida de juros e atualização monetária, bem como ao cancelamento das negativações dos servidores com contratos em atraso. 
 
Márcio Luís Andrade, presidente em exercício do Sindjus-MAA diretoria do Sindjus-MA defende que o objetivo das intervenções do sindicato é impedir que os bancos efetuem descontos referentes a empréstimos consignados até o julgamento do mérito da ação.
 
“A manifestação do Sindjus-MA na ADI 6475 no STF tem como objetivo garantir que os bancos não façam descontos, nesse momento, direto da conta dos servidores, nem incidam com a cobrança de juros. O Sindicato, quanto ao julgamento do mérito, defende que essas parcelas sejam lançadas para o final do contrato”, declarou o presidente em exercício do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade.

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