Comissão Eleitoral do Sindjus-MA recebe resposta de representante da Chapa 1 acerca de nota de repúdio

A Comissão Eleitoral do Sindjus-MA se reuniu para tratar de resposta do representante da Chapa 1 - Frente Ampla Democracia e Transparência, Antônio Francisco Coutinho Pereira, à notificação acerca de uma Nota de Repúdio.

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A Comissão Eleitoral do Sindjus-MA se reuniu, de forma virtual, na manhã desta quinta-feira (12), para tratar de resposta do representante da Chapa 1 - Frente Ampla  Democracia e Transparência, Antônio Francisco Coutinho Pereira, à notificação acerca de uma Nota de Repúdio, supostamente emitida pela Chapa 1, na última terça-feira (10), nas redes sociais, contendo acusações à Comissão Eleitoral.
 
Em reposta à notificação da Comissão Eleitoral sobre a Nota de Repúdio, Antônio Francisco Coutinho Pereira, candidato a presidente pela Chapa 1 - Frente Ampla - Democracia e Transparência, respondeu que a referida nota não é de sua autoria como representante da Chapa 1, e que não autorizou ninguém a agir em seu nome, pelo que pediu desculpas em nome da Chapa 1 a todos os integrantes da Comissão Eleitoral do Sindjus-MA.
 
Confira a RESPOSTA DO REPRESENTANTE DA CHAPA 01
 
Então, considerando todos os efeitos da Nota de Repúdio levada a publico, apesar do desmentido do representante da referida Chapa 1, Antônio Francisco Coutinho Pereira, a Comissão Eleitoral decidiu encaminhar referida nota e o desmentido ao Conselho de Ética do sindicato, para apuração da autoria, da responsabilidade de todos os envolvidos, e aplicação da penalidade cabível, de acordo com o Estatuto Social da entidade.
 
Dessa forma, a Comissão Eleitoral torna pública a seguinte Nota de Esclarecimento aos filiados do Sindjus-MA:
 
A Comissão Eleitoral do Sindjus-MA vem a público, em virtude de Nota de Repúdio, anônima, em nome da Chapa 1 – Democracia e Transparência, divulgada nas redes sociais no dia 10 de novembro do corrente ano, prestar os seguintes esclarecimentos:
 
1. Que todo o processo de apuração dos votos, nos dias 04 e 05 de novembro do corrente ano, foi acompanhado e fiscalizado por representantes das três chapas concorrentes, tendo, inclusive a Chapa 1 sido assistida por advogado;

2. Que na madrugada do dia 05/11/2020, por volta de 00h50, após a apuração parcial do resultado das Eleições, foi disponibilizado ao Sr. Adonis de Carvalho Batista, que representou a Chapa 01, na apuração dos votos no dia 04/11/2020, atendendo a pedido verbal deste, cópias das atas de apuração e listas de votantes das Regionais II a VII;

3. Que por opção do Sr. Adonis de Carvalho Batista, nesse mesmo dia, foi tirado fotos das atas de apuração e listas de votantes das Regionais VIII a XI;

4. Que o Sr. Adonis de Carvalho Batista dispensou cópias das atas de apuração e listas de votantes da Regional I;

5. Que depois de publicado o resultado da apuração, e ainda dentro do prazo de recurso, e mesmo tendo as chapas concorrentes acompanhado todo o processo, e, inclusive a Chapa 01 de posse dos documentos já solicitados no dia da apuração, pelo Sr. Adonis de Carvalho Batista,  a Comissão Eleitoral, através do senhor presidente, recebeu uma mensagem do Sr. Pedro Davi Araújo da Silva, membro da Chapa 01, no dia 06/11/2020 (sexta-feira), às 17h40, perguntando quando teria acesso a todas as fichas de votação. Em resposta, o senhor presidente disse-lhe que já estavam disponíveis. Das várias trocas de mensagens nesse dia, ficou combinado entre o senhor presidente e o Sr. Pedro Davi Araújo da Silva, que as cópias das listas de votantes de todas as comarcas (única coisa que ele solicitou nesse primeiro contato) estariam disponíveis no sábado, dia 07/11/2020, às 10h30. Que em função da demora na tiragem das xerox, a documentação solicitada, foi entregue ao Sr. Pedro Davi Araújo da Silva, no mesmo dia, sábado (07/11/2020), por volta das 13h30;

6. Que ainda no sábado, dia 07/11/2020, às 19h48, o Sr. Pedro Davi Araújo da Silva enviou uma mensagem, dizendo que não adiantava apenas as listas de votantes, e que precisaria, também, das atas dos mesários. Prontamente, o senhor presidente disse-lhe que no dia seguinte, domingo (08/11/2020), seu novo pedido seria atendido. E assim, no domingo, dia 08/11/2020, por volta das 13h20, foi entregue ao Sr. Pedro Davi Araújo da Silva, cópias de todas as atas de apuração, de todas as comarcas, acompanhadas de todas as listas de votantes;

7. Como ficou demonstrado, desde o dia da apuração, ainda no dia a eleição, 04/11/2020, membros da Chapa 01 tiveram acesso às atas de apuração e listas de votantes;

8. Que o sábado e domingo, questionado na Nota de Repúdio, na contagem do prazo para recurso, foi plenamente utilizado pelo Sr. Pedro Davi Araújo da Silva, da Chapa 01, para ter acesso a todos os documentos da apuração da eleição;

9. Que nas 120 (cento e vinte) atas de apuração não há nenhum registro de ocorrência relevante, salvo o pedido de impugnação de um voto na Seção 111, que funcionou no Centro Administrativo desta capital, já analisado por esta Comissão Eleitoral, na reunião do dia 04/11/20, na presença de representantes das três chapas concorrentes e do advogado da Chapa 1;

10. Que o prazo de três dias para recurso contra resultado do processo eleitoral está previsto no Artigo 49 do Regimento Eleitoral, aprovado aos 12 de fevereiro do corrente ano. Portanto, referido prazo é de conhecimento de todos os interessados;

11. Que se a Chapa 1 ou qualquer outro interessado não concordasse com a decisão da Comissão Eleitoral, com relação à contagem de prazo em dias corridos, incluindo sábado e domingo, o caminho processual adequado seria o recurso, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), conforme Artigo 54, I do Regimento Eleitoral, o que não fizerem;

12. Que em outras deliberações da Comissão Eleitoral, o prazo para impugnação foi contado nos sábados, domingos e feriados, sem que houvesse qualquer contestação das chapas concorrentes, candidatos ao Conselho de Representantes ou demais filiados, como se constata: a) na 7ª (sétima) ata da Comissão Eleitoral, datada de 05/03/2020; b) 9ª (nona) ata da Comissão Eleitoral, datada de 12/03/2020; c) 29ª (vigésima nona) ata da Comissão Eleitoral, datada de 30/10/2020, todas disponíveis no site do Sindjus;

13. Que ao longo de todo o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral trabalhou em parceria com as três chapas concorrentes, buscando o consenso, prevalecendo a solidariedade e a colaboração;

14. Que todas as deliberações da Comissão Eleitoral foram transparentes, públicas, motivadas e baseadas no Regimento Eleitoral, Estatuto Social do Sindjus-MA, e supletivamente nas normas e jurisprudências do Direito Eleitoral, tendo a Justiça do Trabalho homologado todas as suas decisões ;

15. Por fim, a Comissão Eleitoral decidiu encaminhar referida nota e o desmentido do representante da Chapa 1, Sr. Antônio Francisco Coutinho Pereira ao Conselho de Ética do sindicato, para apuração da autoria, da responsabilidade de todos os envolvidos, e aplicação da penalidade cabível, tudo de acordo com o Estatuto Social da entidade. 

São Luís (MA), 12 de novembro de 2020
 
Emanoel Jansen Rodrigues
Presidente da Comissão Eleitoral

 

(Confira aqui a 36ª Ata da Comissão Eleitoral)