Servidores concorrem a vagas no Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Diretoria de Recursos Humanos do TJMA (DRH), está realizando o processo de eleição de membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário maranhense.

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Diretoria de Recursos Humanos do TJMA (DRH), está realizando o processo de eleição de membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário maranhense.
 
Segundo o Edital GP nº. 262020, serão escolhidos como membros titulares do Comitê um magistrado e um servidor, com seus respectivos suplentes e, também, serão eleitos como membros titulares do Comitê – por votação direta e secreta – dois magistrados e dois servidores, com seus respectivos suplentes.
 
A votação ocorre até a próxima sexta-feira (11), por meio do Portal do Servidor (Clique Aqui para votar). Cada servidor poderá votar em dois candidatos para a escolha de seus representantes no Comitê Local de Gestão de Pessoas. A participação no pleito é opcional.
 
Também atuarão junto ao Comitê, mas sem direito a voto, um magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) e um servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA)
 
A duração do mandato dos membros do Comitê será de dois anos, permitida uma recondução.

A instalação do comitê atende aos princípios e as diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, instituída pela Resolução nº 240/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas tem como atribuições:
 
a) propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas;
 
b) atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
 
c) monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;
 
d) instituir grupos de discussão e de trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.