Sindjus-MA pede admissão em ADI que contesta proibição total do exercício da advocacia por servidores do Judiciário

O Sindjus-MA pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) admissão como amicus curiae na ADI 5785 que impugna dispositivos legais que restringem totalmente o exercício da advocacia por servidores do Poder Judiciário.

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O Sindjus-MA pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5785 que impugna incisos dos artigos 28 e 30 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), bem como dispositivo específico da Lei nº 11.415, de 2006 (artigo 21), que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União. O artigo 28 da Lei 8.906 restringe totalmente o exercício da advocacia por servidores do Poder Judiciário.

A ADI tem como relatora a ministra Rosa Weber e foi ajuizada pela Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal.

Na petição, o Departamento Jurídico do Sindjus-MA argumenta que “medida mais razoável seria a vedação parcial de advogar (apenas contra o órgão ao qual o servidor está vinculado), como já é garantido a outras categorias de servidores”. E conclui com o pedido para que seja admitida a intervenção do Sindjus-MA, como amicus curiae, de modo a possibilitar a pluralização do debate, permitindo dispor de elementos possíveis e necessários à solução da controvérsia.

Artur Estevam Filho“O pedido do Sindicato para ingressar como amicus curiae na ADIN se justifica diante do impacto que a proibição total de advogar causa aos servidores do Poder Judiciário, ainda mais se tendo em conta a defasagem do padrão remuneratório e a falta de reposição inflacionária anual, o que, muitas vezes, obriga o servidor a buscar uma segunda fonte de renda”, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindjus-MA, Artur Estevam Filho.




George Ferreira“A restrição total do exercício da advocacia pelos servidores do Judiciário é uma flagrante violação à liberdade profissional e ao princípio da razoabilidade. Ao Sindicato muito interessa uma solução para essa demanda, a fim de resguardarmos os interessas da categoria”, complementou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.