CNJ: Sindjus-MA defende que trabalho presencial permaneça suspenso até 15 de abrilSindjus-MA defende direitos dos servidores em Processo sobre aplicação da LC 173
A Diretoria do Sindjus-MA manifestou-se, nesta quarta-feira (17), no Processo Administrativo 421242020, que trata da aplicação da Lei Complementar 173/2020.
A Diretoria do Sindjus-MA manifestou-se, nesta quarta-feira (17), no Processo Administrativo 421242020, que trata da aplicação da Lei Complementar 173/2020. O Sindicato mais uma vez defendeu a implantação dos efeitos financeiros de direitos dos servidores da Justiça decorrentes da contagem do tempo de serviço (quinquênio e licença-prêmio), no período compreendido entre maio de 2020 e dezembro de 2021.Em meados de janeiro, o Sindjus-MA pediu admissão no Processo Administrativo 421242020 como terceiro interessado com o objetivo de defender os direitos e interesses dos servidores, após a publicação do Parecer 15/2021, da Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, no qual esta se manifesta pelo cumprimento das disposições da Lei Complementar 173/2020, isto é, pela suspensão da contagem do tempo e, consequentemente, da implantação dos adicionais por tempo de serviço.
Já no início de fevereiro, no mesmo Processo 412142020, o presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, por meio da Decisão GP 2192021, resolveu manter a contagem do tempo de serviço, mas suspendeu a efetivação dos seus efeitos financeiros para magistrados e servidores. Na mesma decisão, tanto Sindjus-MA, quanto a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) foram chamados a manifestarem-se.
Conforme o texto protocolado nesta quarta (17), o Sindjus-MA compreende a decisão da Presidência como contraditória, porque “reconhece direito consagrado, mas não garante a efetiva implementação dos respectivos efeitos financeiros”.
O Sindicato aponta possíveis vícios de inconstitucionalidade da Lei 173/2020, como a falta de competência da União para, por meio de norma infraconstitucional, suprimir direitos e garantias dos servidores públicos do Estado do Maranhão; também que a Constituição Estadual estabelece competência exclusiva do Governador do Estado para editar leis sobre o regramento aplicável aos servidores públicos estaduais; e a invasão de competência legislativa, uma vez que a lei emanada da União revoga ou suspende norma editada por agente competente de outro ente da Federação; entre outros.
Em sua manifestação, o Sindjus-MA também ressalta que o cômputo do tempo de efetivo exercício para fins de concessão de adicional por tempo de serviço tem previsão expressa no Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Maranhão – Lei 6.107/1994.
Na avaliação do presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, é grave o prejuízo imposto aos servidores da Justiça, que terão, pelo menos, 12 meses de trabalho sem a tempestiva implantação dos benefícios. “É necessário assegurar o direito dos servidores a todos esses benefícios decorrentes de seu regime jurídico, uma vez que, não há qualquer ato normativo, pautado no devido processo legislativo, para afastar esse direito. A suspensão da concessão desses direitos é uma violação do regime jurídico próprio dos servidores”, afirmou.Confira a manifestação na íntegra
Ação coletiva
Também com o objetivo de defender a implantação dos adicionais por tempo de serviço, o Sindjus-MA propôs, no dia 4 de fevereiro, Ação Civil Coletiva. Saiba mais:
Sindjus-MA propõe ação civil pública para garantir adicional de tempo de serviço e licença prêmio aos servidores




