Prazo para preenchimento do formulário quanto a Contribuição Individual para a GPJ vai até o dia 21/05

​A Contribuição Individual para a GPJ (CIG) referente ao período 2020.1 (janeiro a junho/2020) e 2020.2 (julho a dezembro/2020) estará disponível para preenchimento até o dia 21 de maio.

802 visualizações
A Contribuição Individual para a GPJ (CIG) referente ao período 2020.1 (janeiro a junho/2020) e 2020.2 (julho a dezembro/2020) estará disponível para preenchimento até o dia 21 de maio. O acesso deve ser feito por meio do Sentinela, onde está o sistema “CIG”. Todas as orientações de como acessá-lo e manuseá-lo estão disponíveis no Manual do Usuário.

Os servidores que estiverem com pendências ou que ainda não estão com os formulários preenchidos, devem solicitar o preenchimento pelo chefe imediato, para que não fiquem sem receber a gratificação, caso a unidade de lotação tenha alcançado as metas de produtividade da GPJ para o ano de 2020.

Sistema CIG

A CIG trata-se de um formulário para preenchimento eletrônico pelo gestor da unidade, juiz ou secretário, quando judicial, chefe, coordenador ou diretor, quando administrativa, que deverá ser preenchido semestralmente. 

Os responsáveis pelo preenchimento da CIG deverão fazê-lo no prazo divulgado pela Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização (AGEM/TJMA), sob pena da respectiva unidade não ser considerada apta a receber a GPJ, ainda que tenha cumprido as metas no período de aferição. Todos os servidores em exercício, com atuação na unidade, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, deverão figurar na CIG para preenchimento pelo respectivo gestor responsável.

O servidor que sofrer mudança de lotação durante o período de apuração figurará na CIG da última unidade de exercício no período avaliativo do CIG disponível. Estará apto a receber a GP, o servidor que obtiver a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos na CIG, nos dois formulários que serão disponibilizados semestralmente ao longo do período de apuração e após a divulgação do Resultado Final da GPJ 2020.

Servidor

Após o preenchimento da CIG, o servidor terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para, via sistema CIG, tomar ciência da pontuação obtida e, em caso de discordância, no mesmo prazo, solicitar a revisão de seu resultado, a qual deverá ser apreciada pelo chefe imediato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Caso o servidor não tome ciência do resultado da CIG, no prazo citado, o sistema registrará leitura, com aceite automático do mesmo, não lhe sendo concedido prazo para fins de solicitação de revisão.

Em caso de afastamento, o servidor poderá tomar ciência de seu resultado ou pedir a revisão do mesmo, durante o afastamento ou em até 72 (setenta e duas) horas após o seu retorno. Não sendo alcançada na CIG a pontuação mínima para recebimento da GPJ, o servidor poderá encaminhar recurso administrativo para a Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização.

Quaisquer questionamentos sobre problemas técnicos no sistema CIG, encaminhar e-mail para [email protected].

Fonte: Agência TJMA de Notícias