Sindjus-MA solicita de magistrados o cumprimento de nota técnica para prevenção ao Covid-19 no retorno presencialSindjus-MA pede edição de norma para orientar cumprimento de mandados e diligências no retorno presencial
A Diretoria do Sindjus-MA protocolou nesta segunda-feira (3) requerimento ao corregedor-geral de Justiça, desembargador Paulo Velten, para que seja editada norma complementar à Portaria GP 3192021 para orientar o exercício das atividades de oficiais de justiça e comissários de infância e juventude no retorno às atividades presenciais.

A Diretoria do Sindjus-MA protocolou nesta segunda-feira (3) requerimento ao corregedor-geral de Justiça, desembargador Paulo Velten, para que seja editada norma complementar à Portaria GP 3192021 para orientar o exercício das atividades de oficiais de justiça e comissários de infância e juventude no retorno às atividades presenciais. O Sindicato também pede que a edição dessa norma tenha por base a Portaria Conjunta 342020 e a Portaria CGJ 20242020.
No entendimento da Diretoria do Sindicato, a Portaria 3192021 mantém as disposições da Portaria Conjunta 342020, que estabelece protocolos para retomada das atividades presenciais e reabertura dos fóruns e unidades prediais do Poder Judiciário do Maranhão, levando em conta as medidas para a prevenção da Covid-19, mas não apresenta orientações aos oficiais de justiça e comissário sobre o cumprimento de mandados e diligência externos.
Já a Portaria CGJ 20242020 estabelece, entre outras coisas, faixas de prioridade para o cumprimento de mandados pelas centrais das Comarcas da Ilha e de Imperatriz conforme o momento em que foram expedidos. Na faixa vermelha estão os “mandados expedidos durante o plantão extraordinário até 30 de junho de 2020” e, na faixa laranja, “os mandados que podem ser expedidos durante a flexibilização do atendimento presencial, a partir de 1° de julho de 2020”.
Nesse caso, apesar de adotar as especificações sobre o cumprimento de mandados previstas Portaria CGJ 20242020, a Portaria GP 3192021 não atualiza períodos e datas.
“Nós estamos no primeiro momento de retorno aos atendimentos presenciais e, para esclarecer e orientar todas as unidades judiciárias, sugerimos a edição de ato normativo que oriente o exercício das atividades de oficiais e comissários, particularmente, quanto ao cumprimento de mandados e realização de diligências externas, reiterando as disposições das normas já elencadas com a devida atualização de datas e prazos”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.No requerimento ao corregedor-geral de justiça, o Sindicato também solicita que a nova norma privilegie o cumprimento de mandados com a utilização de meios remotos ou telemáticos, com exceção daqueles cuja realização presencial não seja possível por meio remoto ou que a realização presencial seja determinada por comando legal.
“Nosso objetivo maior é de preservar a saúde e a segurança, tanto dos servidores, quanto dos cidadãos jurisdicionados nestes tempos em que ainda não é possível uma flexibilizar, excessivamente, os cuidados para evitar a Covid-19”, concluiu George Ferreira.

