Vitória dos servidores! Conforme pleito do Sindjus-MA, TJMA arquiva processos por acúmulo de cargos

O TJMA, durante Sessão Plenária Administrativa, realizada, na manhã desta quarta-feira (04), por videoconferência, arquivou dois processos disciplinares por acúmulo de cargos de um auxiliar e um técnico judiciário, representados pelo Sindjus-MA.

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), durante Sessão Plenária Administrativa, realizada, na manhã desta quarta-feira (04), por videoconferência, arquivou dois processos disciplinares por acúmulo de cargos de um auxiliar e um técnico judiciário, representados pelo Sindjus-MA.
 
O arquivamento desses processos representam uma importante vitória para todos os servidores do TJMA que respondem a Processos Administrativos Disciplinares (PADs) por acúmulo de cargos dentro dos termos estabelecidos pela Lei, ou seja, o exercício de um cargo técnico com mais um cargo de professor, quando há compatibilidade de horários.
 
“Atendendo aos requisitos da lei, essa decisão foi de suma importância para a categoria. Ela abre um precedente para que tanto os auxiliares judiciários, quanto os técnicos judiciários, possam ter a tecnicidade do seu cargo reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, e assim eles possam acumular com o cargo de professor pelo permissivo do Artigo 37 da Constituição” disse o advogado que integra o Departamento Jurídico do Sindjus-MA, Márcio Chaves.
 
Durante a sessão, o relator do processo, desembargador Lourival Serejo, presidente do TJMA, destacou que o auxiliar judiciário, requerente no processo, responde a processo disciplinar por acúmulo com o cargo de professor. Em sua fala o magistrado reconheceu que a Constituição permite o acúmulo de cargo de professor com um cargo técnico, reconhecendo também a tecnicidade do cargo de auxiliar judiciário.
 
“Eu estou me posicionando pelo arquivamento [do processo] porque eu entendo que um auxiliar judiciário, apesar de não ser um técnico judiciário, ele é o apoio administrativo, ao atender o público em geral, alimentar o sistema judicial supervisionado pelo superior, sistemas eletrônicos [...], assim como transcrever atos necessários ao funcionamento processual. Essas são atividades que requerem o mínimo de conhecimento técnico nessa área jurídica. Então, eu acho que essa abrangência de cargo técnico pode se adaptar a eles, até porque não há incompatibilidade do seu trabalho com a atividade do professor. E sabemos que é justamente o que nós queremos reparar com [essa decisão]”, justificou desembargador Lourival Serejo.
 
O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores.
 
“Nós estamos fazendo esse reparo porque nós sabemos que de fato esse auxiliar judiciário está fazendo um bom serviço nas secretarias. Então, eu acho que é uma justiça muito grande, se é uma coisa que não tem prejuízo, eu entendo que isso pode muito bem, esse auxiliar judiciário, ser abarcado como cargo técnico”, emendou o presidente do TJMA.
 
O mesmo entendimento foi aplicado, na sequência, a um processo por acúmulo de cargos de um técnico judiciário, também representado pelo Sindjus-MA.
 
“Conforme compromisso assumido durante a campanha, tínhamos como meta evidenciar junto ao Tribunal de Justiça a natureza técnica dos cargos de auxiliar e de técnico judiciário. Então, a acumulação de cargos, nessa configuração, é perfeitamente legal, um cargo técnico com um cargo de professor, de acordo com o que prevê a Constituição, dentro da compatibilidade de horário. Essa decisão do TJMA hoje foi uma grande conquista para os nossos filiados que passaram por essa angústia de responder por PADs. A nossa primeira vitória foi ter conseguido junto ao Tribunal de Justiça sobrestar os processos conforme requeremos, para que cada caso fosse analisado e conforme precedente formado hoje, todos os demais, dentro da Lei, sejam arquivados como forma de justiça a esses servidores”, complementou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira (foto).


 
Entenda o caso
 
O Sindjus-MA ingressou com o Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar visando a suspensão de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, assim como a manutenção dos cargos acumulados legalmente há vários anos. A assessoria jurídica do Sindjus-MA defende a natureza técnica dos cargos exercidos por auxiliares e técnicos judiciários do TJMA, uma vez que a acumulação está dentro do que é permitido em Lei, isto é, de um cargo técnico com mais um de professor, quando há compatibilidade de horários.
 
Em dezembro de 2019, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, considerando a Portaria TCE/MA N° 360/2019, notificou vários servidores, ocupantes de cargo técnico judiciário - apoio administrativo ou auxiliar judiciário, para que se manifestassem sobre vínculo com outro órgão público estadual ou municipal. Os servidores apresentaram suas justificativas perante o TJMA informando que seus casos se enquadrariam na importante exceção do artigo 37, XVI, alínea b da Constituição Federal:
 
“Art. 37. [...] XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: [...] b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico”.
 
Como forma de proteger o direito dos servidores, que comprovadamente possuem compatibilidade de horários e cargas horárias dentro do limite legal (60 horas semanais), o Sindjus-MA ingressou, com um Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar visando a suspensão dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), buscando a manutenção dos cargos acumulados legalmente, até que houvesse uma decisão judicial sobre a matéria.

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